FINALMENTE PUBLICADA A PORTARIA QUE ESTENDE O RECESSO ESCOLAR AOS FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA E AS EQUIPES TÉCNICAS
Foi publicada no Diário Oficial desta terça-feira, dia 2 de julho, a portaria que garante o recesso escolar também para funcionários de escolas e equipes técnicas.
A portaria é fruto da organização dos profissionais do setor, que junto com o SINDSERV pressionaram a Secretaria de Educação a atender parte das reivindicações definidas em assembléia.
O recesso escolar para funcionários administrativos e operacionais e para as equipes técnicas será de 15 a 23 de julho e de 23 a 31 de dezembro. Aguardamos ainda, que a SEDUC publique a lista das creches pólo.
Lembramos que a concessão do recesso a estes setores do funcionalismo escolar é uma importante vitória, mas a luta não se encerra aqui.
A transformação em lei do recesso para funcionários e equipes técnicas, o direito à fixação de sede, a oportunidade de remoção de local de trabalho a pedido dos funcionários e os demais itens da necessária pauta de reivindicações entregue a secretaria de educação continuarão como objetivos de luta para a categoria e para o SINDSERV.
A partir do segundo semestre, contamos com a participação de todos os funcionários nas ações de pressão para que essas e outras conquistas aprovadas em assembléia virem lei.
VEJA ABAIXO A PORTARIA, NA ÍNTEGRA
PORTARIA 35/2013 – SEDUC
1º DE JULHO DE 2013
Dispõe sobre a regulamentação dos períodos de Recesso Escolar e dá outras providências.
A secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei , e considerando a necessidade de melhor organização das escolas municipais ;
Resolve:
Artigo 1 – O período de Recesso Escolar para o mês de julho de 2013 fica estabelecido na seguinte conformidade:
I-) de 15 a 26 de julho de 2013 para os alunos da rede municipal de ensino, exceto para os inscritos para o atendimento em Creche Polo;
II-) de 15 a 24 de julho de 2013 para todos os Professores da rede municipal de ensino, exceto para os professores que atuarão neste período na Creche Polo;
II-) de 15 a 23 de julho de 2013 para todos os Diretores,Assistentes de Direção,Coordenadores Pedagógicos,Orientadores Educacionais,exceto para aqueles que atuarão na Creche Polo;
IV-) de 15 a 23 de julho de 2013 para todos os funcionários administrativos e operacionais estatutários, contratados pela lei 650 em anos anteriores, exceto para aqueles que atuarão na Creche Polo.
Artigo 2- Não será concedido Recesso Escolar para os funcionários terceirizados que executam os serviços de limpeza nas escolas, devendo ser seguidas regras próprias e regime de trabalho da empresa que os contratou.
Artigo 3 – O Programa Escola Total seguirá regulamentação própria de acordo com a legislação vigente.
Artigo 4 – Os supervisores de ensino e nutricionistas deverão cumprir o plantão semanal e realização dos trabalhos que envolvem as comissões instituídas, dando total assistência à Creche Polo e para as eventuais ocorrências no período de Recesso Escolar.
Artigo 5 – O Recesso Escolar será concedido no mês de julho de 2013 apenas para os profissionais lotados e que estão em exercício diariamente nas Unidades Escolares.
Artigo 6- O Diretor da escola, em conjunto com os supervisores de ensino e nutricionistas, deverá organizar a escola para concessão do recesso escolar , com atenção especial para o cronograma de ações previstas pelo Deafin-Manutenção para limpeza de caixas d’água, corte de grama, poda de árvores, serviços em geral, reparos, reformas e outros.
Parágrafo único: O diretor deverá indicar um profissional da equipe técnica para abrir e fechar a escola, nos dias definidos pelo Deafin para realização dos serviços de manutenção no período de Recesso Escolar.
Artigo 7 – Os diretores das Unidades Escolares, que farão atendimento ao programa Creche Polo, deverão designar o número de técnicos, funcionários e professores suficientes para o bom atendimento ao número de alunos inscritos no programa para o mês de julho.
Parágrafo único: os supervisores de ensino e nutricionistas deverão acompanhar e opinar para melhor organização do programa Creche Polo em suas unidades de ensino, autorizando por escrito as adequações para o bom atendimento, comunicando à secretária de educação.
Artigo 8 – Fica estabelecido do dia 23 ao dia 31 de Dezembro de 2013 o período de Recesso Escolar para todos os funcionários, exceto para os ocupantes dos cargos de chefia e imprensa em exercício na sede da Secretaria de Educação.
Artigo 9 – Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação , revogadas as disposições em contrário.
Santos , 01 de julho de 2013
JOSSÉLIA FONTOURA
Secretária de Educação
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