Termina dia 30/06 o prazo de entrega da Declaração de Bens
Os servidores municipais que ainda não fizeram a entrega da Declaração de Bens têm até o dia 30/06/2022 (quinta-feira) para resolver a pendência.
Só é possível fazer pela internet, acessando o endereço https://egov.santos.sp.gov.br/centraldoservidor
Devem prestar informações sobre propriedade de imóveis, títulos, ações, entre outros bens considerados patrimônio pessoal os servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados na administração direta, indireta e fundações municipais.
Quem não cumprir o prazo terá o pagamento suspenso até a regularização da situação.
Veja abaixo a publicação no Diário Oficial no dia 31/05 na íntegra:
DECLARAÇÃO DE BENS E VALORES
Em cumprimento à Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.517, de 10 de agosto de 2016, publicado no diário oficial em 11/08/2016, todos os agentes públicos ativos (servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional), deverão entregar até o dia 30/06/2022 a Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou exterior).
Desta forma, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e todos os servidores da PMS, por meio da Central do Servidor egov.santos.sp.gov.br/centraldoservidor utilizando-se de seu SSHD, deverão entregar a declaração.
Os novos agentes públicos que ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da posse.
No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função, os mesmos deverão atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual variação patrimonial ocorrida.
A ausência de declaração no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto no art. 5º do Decreto Regulamentador.
Dúvidas, encaminhar e-mail para: [email protected]
ROGÉRIO CUSTÓDIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO