Ilustração com o mapa de santos por baixo, em cima tem 3 bonecos e 3 escolas, cada um em um canto do mapa e setas indicando troca entre eles

Termina hoje o prazo de inscrição para mudança de local dos funcionários de escolas

A Secretária de Educação publicou dia 05/10 a Portaria 85/2022 sobre as inscrições para os servidores que trabalham nas Unidades Municipais de Educação (UMEs) interessados em mudar de local de trabalho em 2023.

Desde 2013 os servidores lutam pela regulamentação da remoção para todos que atuam nas unidades escolares. Os servidores querem esse direito garantido com força de Lei, para que seja válido para todos os anos seguintes, assim como acontece com os professores.

Não há motivo para negar a reivindicação. Não tem custo financeiro nenhum para o governo, só beneficia os trabalhadores e, consequentemente, melhora a qualidade dos serviços prestados para a população.

Os interessados devem se inscrever pelo site siges.santos.sp.gov.br/siges até às 17h de HOJE (11/10/2022). Em caso de dúvida, entrar em contato pelo telefone 3211-1818, ramal 1957.

PORTARIA Nº 85/2022 – SEDUC
DE 04 DE OUTUBRO DE 2022

Dispõe sobre a mudança de local de trabalho de funcionários das Unidades Municipais de Educação (UMEs) para o ano de 2023. A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:

Art. 1º A mudança de local de trabalho de funcionários das Unidades Municipais de Educação (UMEs) para o ano de 2023, seguirá o disposto nesta Portaria.

Art. 2º Serão abertas inscrições para os cargos de Inspetores de Alunos, Secretários de Unidade Escolar, Auxiliares de Bibliotecários, Técnicos em Biblioteconomia, Cozinheiros/Merendeiras, Agentes de Portaria/Guarda, Oficiais de Administração, Agentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, Mensageiros e Recepcionistas, interessados em mudar de local de trabalho.

Art 3º O interessado em mudar de local de trabalho em 2023 deverá se inscrever pela internet siges.santos.sp.gov.br/siges (acesso externo), das 8h do dia 06 de outubro até às 17h do dia 11 de outubro de 2022.

Parágrafo único. Em caso de dúvidas, entrar em contato com a equipe do Sistema Integrado de Gestão Escolar (Siges) pelo telefone 3211-1818, ramal 1957.

Art. 4º Após a finalização dos procedimentos de inscrição, o sistema gerará um protocolo para impressão pelo interessado.

Parágrafo único. O correto preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do profissional, bem como a verificação da senha de acesso ao SIGES.

Art. 5º O profissional interessado poderá optar por mudança de local de trabalho simples ou por permuta conforme orientações a serem publicadas em comunicado.

Art. 6º Os servidores readaptados e os servidores com restrições médicas, portadores de Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) poderão realizar inscrição, todavia, o deferimento da mudança de local de trabalho se dará mediante avaliação técnica pela Seção de Readaptação Profissional (Serea) e Seção de Medicina do Trabalho (Semed) da Secretaria de Gestão (Seges), respectivamente quando for o caso, por meio de processo digital aberto pela Seção de Alocação de Pessoal (Salop), da Secretaria de Educação, a fim de ser atestado se o local pleiteado está em consonância com as restrições médicas do servidor.

Parágrafo único. As seções competentes farão uma pré-análise da escolha do candidato tendo em vista as demandas das UMEs de acordo com a restrição do servidor.

Art. 7º Os profissionais em estágio probatório não poderão participar do processo de mudança de local de trabalho, de acordo com o Art. 13, Inciso I do Decreto nº 5894/2011.

Art. 8º Os profissionais que mudarem de local de trabalho deverão assumir o horário determinado pela Direção da UME de destino.

Art. 9º As vagas disponíveis, a classificação dos profissionais inscritos e outras informações serão divulgadas oportunamente no Diário Oficial de Santos.

Art. 10 Os funcionários que por ventura solicitaram mudança de local de trabalho por meio de requerimento deverão se inscrever conforme o disposto nesta Portaria.

Art. 11 Cabe à Direção dar ciência expressa desta Portaria aos profissionais em exercício lotados na Unidade Municipal de Educação sob sua responsabilidade.

Art. 12 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Seção de Alocação de Pessoal – Salop e Comissão de Atribuição Interna.

Art. 13 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.

CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO