SEU DIREITO: Adicional por Tempo de Serviço

SEU DIREITO: Adicional por Tempo de Serviço

Nesta coluna trazemos sempre um direito que, enquanto servidores ou classe trabalhadora como um todo, conquistamos ao longo de nossa história.

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO

Adicional concedido a cada 5 anos de efetivo exercício (contínuos ou não). O Adicional é devido a partir do dia imediato àquele em que o servidor tiver completado o período aquisitivo.

O Adicional é calculado sobre o salário-base do cargo:
– De 5 a 10 anos = 5%;
– 10 a 15 anos = 11%;
– 15 a 20 anos = 16%;
– 20 a 25 anos = 22%;
– 25 a 30 anos = 28%;
– 30 a 35 anos = 35%;
– Mais de 35 anos = 41%.

Fundamento jurídico: Artigo 154 da Lei nº 4623/1984.

OBSERVAÇÃO:

A Prefeitura paga ERRADO esse Adicional. Ela aplica o percentual apenas sobre o salário-base, não incluindo outros ganhos fixos, como Adicional de Titularidade, 10º de chefia, Vantagem Pessoal, entre outros.

Desde 2018 o SINDSERV Santos tem entrado na Justiça pedindo a correção do cálculo e tem conseguido bons resultados. Isso implica nos pagamentos futuros e também nos últimos 5 anos de pagamentos. Entre em contato e pare de perder dinheiro.