SEU DIREITO: Adicional Noturno
Acréscimo de 20% sobre o valor hora do vencimento do cargo em decorrência de serviços prestados em horário compreendido entre 22 horas de um dia e 5 horas do dia seguinte, exceto no caso dos profissionais do magistério nas unidades de ensino regular, cujo benefício é calculado das 19 às 22 horas.
Fundamento jurídico:
– Magistério: Lei Complementar 752/2012 (artigos 71 a 76);
– Demais: Lei Complementar 21/1991 (artigo 15).