Recadastramento OBRIGATÓRIO dos servidores
Já começou o recadastramento anual dos servidores ativos (estatutários, celetistas e ocupantes de cargo em comissão). O prazo final é no dia 29/11/19. Esse ano só é possível fazer pelo site: https://egov.santos.sp.gov.br/centralservidor.
Se não tiver nenhuma alteração dos dados cadastrados, é só concluir o Recadastramento. Se tiver alterações, o comprovante precisa ser digitalizado e anexado no formulário do site.
Quem não tiver login e senha do SSHD (Serviço de Segurança Humana e Digital), ou tiver qualquer outra dúvida, deve entrar em contato pelo email: [email protected].
Veja a Portaria do Recadastramento (publicada no dia 14/10/19 no Diário Oficial) na íntegra:
PORTARIA Nº 09/2019 – GAB/SEGES
ESTABELECE NORMAS E ORIENTAÇÕES COMPLEMENTARES PARA A EXECUÇÃO DO RECADASTRAMENTO ANUAL DOS SERVIDORES, DISPOSTO NO DECRETO Nº 6.309, DE 2 DE JANEIRO DE 2013.
CARLOS TEIXEIRA FILHO, SECRETÁRIO MUNCIPAL DE GESTÃO, USANDO DAS ATRIBUIÇÕES QUE LHE FORAM CONFERIDAS POR LEI, BAIXA A SEGUINTE:
PORTARIA
Art. 1º. O Recadastramento dos servidores públicos municipais ativos do quadro permanente (estatutários, celetistas e ocupantes de cargo em comissão) deverá ser feito no período de 14/10 a 29/11/2019.
Parágrafo Único. O servidor público municipal ativo da Prefeitura de Santos deverá acessar o sítio eletrônico “https://egov.santos.sp.gov.br/centralservidor”, e clicar no link Recadastramento, com o nome do usuário e senha do SSHD.
Art. 2º. O servidor deverá conferir os dados apresentados e promover alterações, se necessário.
Parágrafo Único. Caso não haja alterações a serem efetuadas, após conferência, o servidor deverá concluir o Recadastramento, imprimindo o protocolo, para o seu próprio arquivo. Não haverá necessidade de entrega do protocolo de conclusão do Recadastramento.
Art. 3º. No caso de alteração dos dados, a atualização ficará pendente de anexação, no próprio sistema, de documentação comprobatória (digitalizada e anexada).
Parágrafo 1º. As atualizações cadastrais normalmente efetuadas no atendimento do Departamento de Gestão de Pessoas e Ambiente de Trabalho (Degepat) deverão ocorrer obrigatoriamente pelo sitio do Recadastramento, durante a vigência deste (de 14/10 a 29/11/2019).
Parágrafo 2º. As atualizações cadastrais não contempladas no sistema do Recadastramento continuarão ocorrendo diretamente no atendimento do Degepat, dentre estas, a alteração de endereço de optantes do Vale Transporte e alterações no quadro familiar, para optantes do abatimento de imposto de renda.
Art. 4º. Após análise das alterações em sistema, os dados serão validados pelo setor competente do Departamento de Gestão de Pessoas e Ambiente de Trabalho, com posterior atualização no sistema da folha de pagamento.
§ 1º. Somente serão migradas para o sistema da folha de pagamento as informações validadas pelo setor competente.
§ 2º. As informações atualizadas pelo servidor no sistema do Recadastramento, que não forem validadas pelo setor competente (por inconsistência ou ausência de documentação comprobatória anexada), serão descartadas, mantendo-se os dados já constantes no sistema da folha de pagamento.
§ 3º. As dúvidas decorrentes do recadastramento serão dirimidas, preferencialmente, pelo e-mail: [email protected].
Art. 5º. Este recadastramento valerá para o presente exercício.
Registre-se e publique-se.
Palácio “José Bonifácio”, 11 de outubro de 2019.
CARLOS TEIXEIRA FILHO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO