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5 conselhos para uma boa atribuição de aulas em 2021
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PORTARIAS
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Lista com os nomes e endereço das escolas da rede municipal
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Mapa interativo com a localização das UME's
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ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE
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CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II
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CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
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ESTÁGIO PROBATÓRIO
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NÃO ACEITE ASSÉDIO MORAL
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CARGOS VAGOS, PROVIDOS, PROVISÓRIOS E INTEGRADOS DISPONÍVEIS PARA 2021
Especial Atribuição de Aulas 2021
UMA BOA ATRIBUIÇÃO DE AULAS!
Qualquer problema ou dúvida, temos um diretor de plantão para atribuição. Ligue para (13) 9 9628-8013!
CARTA AOS NOVOS PROFESSORES:
BEM VINDO, SERVIDOR!
Esse é com certeza um momento especial em sua vida. Só você sabe o quanto ralou para chegar aqui, sendo aprovado por um concorrido Concurso Público que coroou toda a sua trajetória. Portanto, o seu ingresso é motivo de grande comemoração para você e sua família.
Porém, toda sua energia e vontade de prestar um bom serviço à população pode aos poucos se transformar em grande frustração. Isso porque, aos poucos vamos percebendo o quanto os professores (e todos os funcionários públicos) têm sido desvalorizados pela Prefeitura de Santos, em especial nesses governos de PSDB (mas não somente neles).
Salas de aula abarrotadas, falta de condições de trabalho, terceirização avançando na área da Educação, falta de funcionários nas escolas, desrespeito ao HTI’s etc.
Não queremos “cortar o teu barato”, mas precisamos alertar desde já para que todas essas situações não se tornem motivo para desanimar a vontade de mudar as coisas. SIM, é possível melhorarmos nossas condições de trabalho, sermos melhor remunerados e, ao mesmo tempo, melhorarmos a qualidade na Educação. A história é prova disso, já tivemos inúmeras conquistas.
Porém, o tempo nos ensinou que não há atalhos e nem super-heróis. Não tem como “terceirizar” a luta para um vereador, algum político “amigo” e nem mesmo para o sindicato. Tão pouco somos reconhecidos pura e simplesmente por nosso merecimento, dedicação e eficiência. Só temos conquistas quando a categoria está unida, organizada e fazendo pressão!
Temos muitos exemplos, todavia talvez o mais importante e simbólico no momento seja o seu próprio ingresso na Prefeitura. Isso mesmo, apesar de todo o seu esforço e merecimento individual, foi o conjunto da categoria que mais uma vez teve que ir na porta da Seduc e no Paço Municipal reivindicar por Concurso Público e depois para que o governo chamasse os classificados.
Em resumo, é bom que saiba desde já que você não está sozinho nessa jornada. Os desafios e angústias que viverá são comuns ao conjunto da categoria e, por isso, devem ser enfrentados coletivamente. E é exatamente por isso que os trabalhadores criaram há mais de duas décadas atrás o SINDSERV (Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos): Para ser um instrumento de organização das lutas coletivas dos servidores por melhores salários, condições de trabalho e a merecida valorização da nossa atividade profissional.
O QUE É UM SINDICATO
Os sindicatos são instrumentos de organização e luta dos trabalhadores para mantermos conquistas e ampliarmos direitos, melhores condições de trabalho e reajustes salariais. O SINDSERV Santos é o primeiro sindicato de servidor municipal registrado no Brasil. É de 17 de outubro de 1988 e representa legalmente todos os servidores municipais de Santos, ativos e aposentados, da administração pública direta, da câmara municipal, das autarquias e fundações públicas.
NÃO FIQUE SÓ, FIQUE SÓCIO!
Para manter o sindicato forte, é preciso que os trabalhadores se filiem e participem das reivindicações e lutas. Um sindicato sem sócios atuantes não consegue resistir aos ataques dos patrões e governos e nem melhorar salários, direitos e condições de trabalho. O primeiro passo para assumir essa responsabilidade é filiar-se e participar ativamente das lutas.
É fácil e rápido, basta preencher o formulário online em: https://portal.sindservsantos.org.br/sindicalize-se, ou ligar para 3228-7400, ou ir até a nossa sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).
5 conselhos para uma boa atribuição de aulas em 2021
Como tudo nos últimos tempos de pandemia foi feito de novidades, surpresas e decisões políticas desastrosas de ataques à categoria (e a população assistida), vamos lá para mais um desafio: a atribuição de aulas para o ano letivo de 2021 totalmente online.
Fizemos uma listinha para você seguir com algumas indicações que tornarão a sua escolha mais segura e exitosa:
Lista com os nomes e endereço das escolas da rede municipal
ESCOLAS COM GRAU DE COMPLEXIDADE
Professor, veja abaixo a lista das escolas que foram definidas com complexidade no ano de 2020 (publicada no Diário Oficial do dia 18/02/2020).
Grau de Complexidade I:
- UME Cidade de Santos;
- UME Pedro II;
- UME Padre Leonardo Nunes;
- UME Prof. Pedro Crescenti.
Grau de Complexidade II:
- UME Oswaldo Justo;
- UME Vinte e Oito de Fevereiro;
- UME Dr. José Carlos de Azevedo Júnior;
- UME Prof. Mário de Almeida Alcântara.
Essa lista vai mudar em 2021, mas as Seduc só publica isso em fevereiro.
CLASSIFICAÇÃO DOS PROFESSORES ADJUNTOS I E II
Listas publicadas no Diário Oficial dias 19/10 e 24/11/2020.
Critérios de desempate:
1º Tempo de Serviço na Prefeitura de Santos;
2° Número de Filhos;
3° Idade.
https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-10-19#page=32
https://diariooficial.santos.sp.gov.br/edicoes/inicio/download/2020-11-24#page=44
CRONOGRAMA PARA ATRIBUIÇÃO DE AULAS
Publicado no Diário Oficial do dia 12/01/2021.
LOCAL: PLATAFORMA GOOGLE MEET
Importante: Os servidores que possuírem acúmulo (Declaração com data de 2021), Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) (dentro da vigência de validade), procuração ou qualquer documento que seja pertinente a atribuição, deverão preencher o formulário disponível em https://forms.gle/vg6SxxvQRiZc2u29A até o dia 15/1/2021 (sexta-feira).
Obs.: Para melhor qualidade de acesso é recomendável utilizar aparelho desktop ou notebook com câmera e microfone, caso não haja esta possibilidade, poderá ser utilizado smartphone.
Sala de Espera - Disponibilizamos, a seguir, o link de acesso para os professores que se interessarem em aguardar, on-line, o início de sua atribuição. https://meet.google.com/qzn-fxsi-mjv
Ressaltamos que se trata apenas de sala de espera. O link para atribuição de cada modalidade está descrito no cronograma abaixo:
PORTARIA Nº 7/2021 – SEDUC DE 13 DE JANEIRO DE 2021
(publicada no Diário Oficial do dia 14/01/2021)
Dispõe sobre as diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2021.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, considerando a necessidade de organização do ano letivo, RESOLVE:
Art. 1º As diretrizes para operacionalização da atribuição de classes e aulas aos Professores Adjuntos (PADs) que atuarão nas Unidades Municipais de Educação (UMEs), para o ano letivo de 2021, seguirão o estabelecido nesta Portaria.
Parágrafo único. A atribuição de classes e aulas dar-se-á inicialmente aos PADs interessados em atuar nas UMEs Ilha Diana, Judoca Ricardo Sampaio, Monte Cabrão e Noel Gomes Ferreira.
Art. 2º A atribuição ocorrerá em conformidade com a classificação publicada no Comunicado nº 81/2020-SEDUC, no Diário Oficial de Santos de 19/10/2020 e retificação publicada em 24/11/2020.
Art. 3º A disponibilidade de cargos vagos, providos, aulas livres, classes provisórias e integradas será publicada antes do início do processo de atribuição e não será alterada até a próxima atribuição.
Parágrafo único. As classes e aulas providas em razão de Professor de Educação Básica (PEB), em substituição de Especialista de Educação I, cedido ou prestando serviço na Secretaria de Educação (SEDUC) serão ofertadas no início do processo de atribuição, conforme Convocações nº 4, 5 e 6/2021-SEDUC publicado no Diário Oficial de Santos de 12/01/2021 e as substituições que surgirem posteriormente serão ofertadas durante o ano letivo.
Art. 4º A atribuição será organizada em grupos de PADs do mesmo Componente Curricular ou segmento.
Art. 5º O PAD que possuir Atestado de Saúde Ocupacional (ASO) com restrições, devidamente validados pela medicina do trabalho da Prefeitura Municipal de Santos (PMS) e com data vigente, deverá obedecer o disposto nas Convocações nº 4, 5 e 6/2021-SEDUC.
Art. 6º O PAD que possuir outro cargo público, seja como Professor de Educação Básica ou Especialista de Educação na PMS ou outro ente federativo, deverá obedecer o disposto nas Convocações nº 4, 5 e 6/2021-SEDUC.
Parágrafo único. O professor com 2 (dois) vínculos de PAD na PMS deverá informar no ato da atribuição de seu segundo registro o encaminhamento anterior para conferência no sistema.
Art. 7º A atribuição ao PAD I com atuação no Ensino Fundamental I e ao PAD II dar-se-á de acordo com a oferta na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos, classes provisórias e aulas livres até o seu término;
II - assinatura de ponto.
Parágrafo único. Ao PAD que apresentar documento de acúmulo incompatível com a oferta será oferecida diretamente assinatura de ponto.
Art. 8º Ao PAD II serão atribuídas aulas/jornadas previamente definidas e organizadas pelas UMEs, de acordo com cada Componente Curricular.
§ 1º O PAD II assumirá no mínimo as Jornadas II ou III (14 horas-aula) constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12.
§ 2º As Jornadas I, II, IV, V e VI, constantes no Anexo V da Lei Complementar nº 752/12, assumidas pelo PAD II, poderão ser organizadas em uma ou mais UMEs.
§ 3º As jornadas, em período diverso, a serem atribuídas aos PADs II somente poderão ser divididas entre 2 (dois) professores, caso haja concordância de outro PAD II no mesmo grupo, esgotando-se as aulas daquela jornada.
§ 4º Na hipótese do parágrafo 3º deste artigo, a quebra de bloco não será permitida em jornadas no mesmo período.
Art. 9º A atribuição ao PAD I com atuação na Educação Infantil dar-se-á de acordo com a oferta, na seguinte ordem:
I - cargos vagos, providos e classes provisórias / integradas até o seu término;
II - assinatura de ponto.
Parágrafo único. Ao PAD I que apresentar documento de acúmulo incompatível com a oferta será oferecida diretamente assinatura de ponto.
Art. 10 O PAD que não puder comparecer no dia e horário previstos para a atribuição deverá constituir procuração simples, obedecendo o disposto nas Convocações nº 4, 5 e 6/2021-SEDUC.
Art. 11 Ao PAD que não comparecer na data e horário previstos serão atribuídas as aulas compulsoriamente, para o Componente Curricular ou segmento, ao final da atribuição do dia previamente determinado.
Art. 12 No ato das atribuições que ocorrerem durante o ano letivo de 2021, o PAD que possuir acúmulo de cargo deverá apresentar comprovação atualizada.
§ 1º As classes ou aulas serão atribuídas ao PAD de acordo com período disponível para atuação na PMS e necessidade da SEDUC.
§ 2º O PAD que assumir classe ou aulas no período noturno poderá perder a substituição para o segundo semestre do ano letivo, no caso de redução de classes, conforme o disposto no Art. 19 da Lei Complementar nº 752/12, devendo realizar nova atribuição na SALOP.
§ 3º A compatibilidade de horários gerada por acúmulo de cargos, prevista no inciso XVI do Art. 37 da Constituição Federal, é de responsabilidade do professor.
Art. 13 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá assinar, junto com seu encaminhamento na UME, declaração que comprove disponibilidade para atuar diariamente durante todo o período de opção.
§ 1º O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, durante o período que estiver à disposição da UME, acompanhar atividades desenvolvidas nas salas de aula, apoiar o trabalho desenvolvido pelos professores, de acordo com seu segmento ou componente curricular, preparar e manter material adequado para realização de substituições, colaborar no atendimento de alunos, substituir as ausências de professor, realizar registros de suas substituições em documento específico e atender outras determinações da Equipe Gestora da UME, correlatas ao cargo, de acordo com o disposto nos artigos 27 a 29, as atribuições descritas no Anexo IV da Lei Complementar nº 752/12.
§ 2º O PAD será remanejado de UME, durante o ano letivo, de acordo com a necessidade identificada pela SALOP.
Art. 14 O PAD que assumir assinatura de ponto deverá, obrigatoriamente, atender às convocações para atribuição durante o ano letivo.
Parágrafo único. A SALOP atribuirá classes ou aulas compulsoriamente ao PAD que não atender à convocação para atribuição, durante o ano letivo.
Art. 15 Ao assumir uma substituição, o PAD deverá exercê-la a partir da data do encaminhamento até o seu término.
Parágrafo único. A Equipe Gestora deverá comunicar à SALOP a perda da substituição no mesmo dia, por e-mail, bem como informar o PAD a aguardar em exercício na UME as orientações da SALOP.
Art. 16 Quando ocorrerem ausências do PEB ou Educador de Desenvolvimento Infantil (EDI) em período superior a 30 (trinta) dias, a Equipe Gestora deverá solicitar a substituição do profissional à SALOP.
Art. 17 Quando o PEB ou EDI retornar a suas atividades em decorrência do término de quaisquer afastamentos, a Equipe Gestora deverá comunicar imediatamente à SALOP para regularização da vida funcional dos servidores envolvidos.
Art. 18 Caberá à Equipe Gestora dar ciência expressa desta Portaria aos professores em exercício, lotados na UME sob sua responsabilidade.
Parágrafo único. O profissional afastado deverá entrar em contato com sua Unidade de lotação/2020 para informações sobre a operacionalização da atribuição de classes e aulas aos PADs.
Art. 19 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Comissão Interna de Atribuição.
Art. 20 Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.
CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO
REIVINDICAÇÕES DOS PROFESSORES E FUNCIONÁRIOS DE ESCOLA
1. Nomeação dos professores e funcionários concursados;
2. Ingresso na carreira de Professor Adjunto I com carga de 200h;
3. Manutenção da função e da carga de 200h/a dos Professores Orientadores de Informática Educativa;
4. Alteração da proporcionalidade aluno/professor em todos os níveis da Rede Municipal de Santos:
- Berçário I - 4 alunos por professor;
- Berçário II - 7 alunos por professor;
- Maternal I - 8 alunos por professor;
- Maternal II - 12 alunos por professor;
- Jardim - 15 alunos por professor;
- Pré - 20 alunos por professor;
- Ensino Fundamental. 1º ao 9º ano - 25 alunos por professor.
5. Revisão da terceirização da manutenção das escolas, retorno das equipes de manutenção da SEDUC com funcionários de carreira;
6. Projetos de reforma das unidades de ensino deverão ser deliberados e aprovados pela comunidade escolar;
7. Segurança nas escolas;
8. Equipe Dupla para as escolas que tenham mais de 30 salas de aula;
9. Imediata alocação de profissionais de carreira no Programa Escola Total;
10. Professores Adjuntos em quantidade suficiente, conforme estabelece a Lei, para suprirem as necessidades da rede, quanto a substituições eventuais, licenças e HTIs;
11. Implantação do Regime de Dedicação Exclusiva;
12. Formação dos docentes como estabelecido em Lei;
13. Pagamento do Adicional Noturno para os funcionários à partir das 19h;
14. Regulamentação da Extensão do Recesso Escolar aos funcionários;
15. Regulamentação da Remoção e Fixação de Sede para os funcionários;
16. Revisão da proporcionalidade aluno/funcionário;
17. Regulamentação da REFUN no horário de trabalho;
18. Formação continuada de todo o quadro de funcionários;
19. Ampliação do quadro de Inspetores de Aluno para atendimento de aluno com necessidades especiais e cursos de formação sobre o tema;
20. Reconhecimento financeiro aos trabalhadores capacitados pelo Pró-Funcionário;
21. Inclusão da elaboração do regimento interno no calendário escolar;
22. Abertura de Concurso de Promoção para Equipes Técnicas, ocupando todos os cargos vagos;
23. Perícia médica na Área Continental;
24. Estabelecer mecanismo para Promoção imediata.
A LUTA CONTRA A TERCEIRIZAÇÃO DA EDUCAÇÃO ESPECIAL CONTINUA!
O movimento de mães/pais de alunos e professores foi fundamental para que o governo recuasse, mantendo o Projeto Mediador com os professores concursados (agora com o nome de Projeto
Profissional de Apoio Escolar Inclusivo). Porém, o governo insiste na terceirização via OSCs (Organizações da Sociedade Civil).
Para confirmar a desculpa de que não haveria professores suficientes para toda a demanda, a Seduc não quer abrir novas inscrições e publicou no Diário Oficial do dia 14/01/2021 a classificação somente com os professores que já atuavam na função.
Além disso, o governo mantem a insuficiência de professores em toda a rede, não os repondo em número suficiente. Tudo para justificar a terceirização.
Se fosse séria a argumentação de que não tem professor suficiente para cobrir toda a demanda da Educação Especial, para chegar nessa conclusão o governo teria que ter feito:
- Promoção de Especialistas I, II e III (listas vigentes), preenchendo todos os cargos vagos;
- Abertura de concurso de promoção para Professores de Educação Básica II, preenchendo todos os cargos vagos;
- Convocação dos Professores Adjuntos I e II (listas vigentes do concurso de ingresso);
- Disponibilização de todas as vagas não preenchidas do Projeto Mediador na atribuição de aulas (por Projeto 150 horas/aula ou atribuição de 200 horas/aula).
Sem ter feito isso, não é possível justificar a terceirização por falta de professores já que é o próprio governo o responsável por essa falta.
É proposital! Querem aumentar o curral eleitoral às custas dos alunos com necessidades especiais. Mas os professores e mães/pais de alunos continuarão na luta para que isso não ocorra!
CARGOS VAGOS, PROVIDOS, PROVISÓRIOS E INTEGRADOS DISPONÍVEIS PARA 2021
Segue abaixo as listas de cargos vagos, providos e provisórios disponíveis para o ano letivo de 2021 (publicadas no Diário Oficial do dia 15/01/2021).
As Integradas foram publicadas no dia Diário Oficial do dia 12/01/2021, mas serão corrigidas e publicadas no dia 18/01/2021 (segunda-feira).
SALA VAGA: A que não tem Professor de Educação Básica (PEB) fixado. Está livre para remoção, ex officio ou fixação de sede ao final do ano letivo.
SALA PROVIDA: Quando o PEB fixo da escola esta afastado (licenças diversas) ou cedido.
SALA PROVISÓRIA: Sala com existência temporária, conforme demanda.
INTEGRADO: Função do professor que faz o horário intermediário nas unidades de tempo integral.
Baixe todo o conteúdo do site em PDF.
Diferente dos anos anteriores, nesse ano, devido a pandemia, a atribuição de aulas será virtual e o tradicional Jornal especial para a Atribuição de Aulas não será impresso.
Caso deseje guardar esse documento tão importante em versão PDF, informe seu endereço de email no campo ao lado e enviaremos uma cópia para download.






















