SEU DIREITO: Horário de trabalho para estudantes

Os servidores que frequentam regularmente cursos de 1º e 2º graus ou de nível superior, têm direito a uma redução de 30 minutos na jornada de trabalho. A redução ocorre no início do expediente, quando as aulas forem de manhã, ou no término do expediente, quando as aulas forem de noite. Benefício igualmente estendido aos estudantes de estabelecimentos oficiais ou oficializados, sob fiscalização federal ou estadual, de cursos que contribuam, direta ou indiretamente, para o aperfeiçoamento intelectual dos servidores.

Fundamento jurídico: Artigo 127 da Lei nº 4623/1984.

Observações: O requerimento deverá ser acompanhado de Declaração de Matrícula emitida pelo estabelecimento de ensino no qual estiver matriculado, constando o respectivo horário.