MUDAR O ESTATUTO, APERFEIÇOAR O SINDICATO E ORGANIZAR AS AÇÕES COM OS COLEGAS APOSENTADOS

Votação:
Dias 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26 de novembro de 2020
Das 8 às 20 horas.

A atual diretoria do SINDSERV Santos está propondo mudar o estatuto da entidade para que a diretoria deixe de ser presidencialista, se torne mais democrática e também tenha um responsável pela política voltada aos colegas aposentados.

No passado não muito distante, nossa entidade teve presidentes que desviaram dinheiro do sindicato, usaram as finanças e o prédio do sindicato para campanhas partidárias, esconderam automóvel e documentos do sindicato em outros municípios, passaram diversos cheques sem fundos para diversas empresas, fizeram negociatas com prefeitos pelas costas da diretoria e da categoria etc. Além disso, nosso sindicato não tem um responsável direto pelas ações voltadas especificamente aos sócios aposentados.

Nossa proposta é que os filiados aprovem a transformação da atual DIRETORIA PRESIDENCIALISTA para DIRETORIA COLEGIADA, com todos os diretores tendo os mesmos poderes e responsabilidades. Depois de eleita, a diretoria colegiada escolherá um coordenador geral, um coordenador financeiro, um coordenador administrativo e um coordenador de ações para os aposentados. Esses coordenadores podem ser substituídos caso a diretoria colegiada entenda que os mesmos não estão exercendo bem suas coordenações.

O tempo de mandato da diretoria e formato do processo eleitoral continua igual ao estatuto atual.

Os associados poderão votar na mudança do estatuto pelos seguintes meios:

a) Na internet pelo link https://assembleia.sindservsantos.org.br;

b) Nas urnas fixas que ficarão nos seguintes locais:

  • Sede do sindicato (Av. Campos Sales, 106- Vila Nova);
  • Horto Municipal (Rua João Fracarolli, S/Nº – Bom Retiro);
  • Seção – Administração de Gestão Logística do Complexo da Zona Noroeste (Rua Min. Agamenon Magalhães, S/Nº – Jardim Castelo);
  • Coordenadoria Técnica – ZOI – Serviços Públicos (Largo Sete de Setembro, 08 – Vila Nova);
  • Coordenadoria Técnica dos Morros (Av. Santista, 740 – Nova Cintra);
  • Seadomi – Seção Atendimento Domiciliar – ZOI – (Rua Barão de Paranapiacaba, 241 – Encruzilhada);
  • Coordenadoria do Centro Esportivo e Recreativo Rebouças (Pça Eng. Jose Rebouças, S/Nº – Ponta da Praia);
  • Teatro Municipal de Santos (Av. Sen. Pinheiro Machado, 48 – Vila Matias);
  • Coordenadoria Técnica da Área Continental (Pça Encarnacion Alves Corpas, S/Nº – Caruara).

Veja o Edital aqui:

EDITAL DE CONVOCAÇÃO DE ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS

SINDICATO DOS SERVIDORES PÚBLICOS MUNICIPAIS DE SANTOS, entidade sindical de primeiro grau, inscrita no CNPJ sob número: 57.735.896/00001-74, com sede na Avenida Campos Sales, nº 106, Vila Nova, Santos/SP, CEP: 11.013-401, e-mail: [email protected] – Santos/SP, por seu presidente ao final assinado, convoca, baseado nos artigos 21 letra “b”, 53 a 64 e 155 do Estatuto Social vigente, todos os associados em pleno gozo de seus direitos para participarem com direito a voz e voto de ASSEMBLEIAS GERAIS EXTRAORDINÁRIAS DE APROVAÇÃO DE NOVO ESTATUTO SOCIAL, a serem realizadas nos dias 16, 17, 18, 19, 23, 24, 25, 26 de novembro de 2020, às 8:00 horas, em primeira convocação, e se não atingido o quórum estatutário, às 9:00 horas, em segunda convocação, tendo duração máxima até às 20:00 horas de cada dia de forma presencial nos seguintes locais da cidade de Santos/SP: Sede do sindicato – Av. Campos Sales, 106- Vila Nova; Horto Municipal – Rua João Fracarolli, S/Nº – Bom Retiro; Seção –Administração de Gestão Logística do Complexo da Zona Noroeste – Rua Min. Agamenon Magalhães, S/Nº – Jardim Castelo; Coordenadoria Técnica – ZOI – Serviços Públicos – Largo Sete de Setembro, 08 – Vila Nova; Coordenadoria Técnica dos Morros – Av. Santista, 740 – Nova Cintra; Seadomi – Seção Atendimento Domiciliar – ZOI – Rua Barão de Paranapiacaba, 241 – Encruzilhada; Coordenadoria do Centro Esportivo e Recreativo Rebouças – Pça. Eng. Jose Rebouças, S/Nº – Ponta da Praia; Teatro Municipal de Santos – Av. Sen. Pinheiro Machado, 48 – Vila Matias; Coordenadoria Técnica da Área Continental – Pça. Encarnacion Alves Corpas, S/Nº – Caruara; e de forma virtual nos mesmos dias, iniciando-se a Assembleia Virtual às 8:00 horas em primeira chamada e se não atingido o quórum estatutário às 9:00 horas em segunda chamada través de acesso ao link assembleia.sindservsantos.org.br que poderá ser acessado até às 20:00 horas do dia 26 de novembro de 2020 para deliberarem, todas as assembleias, sobre a seguinte ordem do dia:
I – leitura e discussão sobre a proposta de novo estatuto apresentada pela diretoria;
II – apresentação de alterações pela assembleia;
II – aprovação ou não da proposta de novo estatuto.

As votações sobre a aprovação ou não do novo estatuto ocorrerão de forma presencial para os associados que compareceram na sede do sindicato e nas demais assembleias setoriais através de cédula onde constarão as opções sim ou não ao novo estatuto e que será depositada em urna e por meio virtual para os associados que acessarem o link assembleia.sindservsantos.org.br, sendo o resultado da votação apresentado no dia 27 de novembro de 2020, dia de apuração da votação, pelos canais de comunicação do sindicato e afixado na recepção do sindicato. O texto com a proposta de novo estatuto estará a disposição dos associados em todos os endereços acima mencionados durante o horário de realização das assembleias.

Santos, 22 de outubro de 2020.
Flávio Antônio Rodrigues Saraiva Presidente.

Veja aqui as mudanças propostas:

CAPÍTULO I
Da Direção, Administração e Fiscalização
Artigo 13 – Constitui o Sistema Diretivo, Administrativo e de Fiscalização do Sindicato:
a) a Diretoria Colegiada;
b) o Conselho Fiscal.

CAPÍTULO II
Da Direção e Administração
SEÇÃO I
Constituição da Diretoria
Artigo 14 – A administração do Sindicato será exercida por uma Diretoria Colegiada composta por 26 (vinte e seis) membros efetivos eleitos a cada 04 (quatro) anos por votação direta e secreta, na forma deste Estatuto.
Artigo 15 – Dentre os membros da Diretoria Colegiada haverão, obrigatoriamente, os seguintes cargos:
a) Coordenador geral;
b) Coordenador administrativo;
c) Coordenador de finanças.
Parágrafo 1º – Na primeira reunião da Diretoria Colegiada após a posse, os seus membros escolherão entre seus pares o coordenador geral, o coordenador administrativo, o coordenador de finanças e definirão as funções dos demais diretores.
Parágrafo 2º – Entre as funções dos diretores haverá sempre um diretor responsável por coordenar o trabalho com os aposentados.

Ou compare você mesmo o Estatuto atual com a proposta para um novo Estatuto.

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.