Charge do Eneko onde uma escavadeira tira moedas do bolso de um trabalhador e coloca no bolso de um empresário. Está escrito"Menos direitos, mais terceirização"

Rogério Santos agora ataca a Gratificação de Complexidade das escolas

Mais um ataque do governo Rogério Santos (PSDB) aos direitos dos servidores. Dessa vez, o tucano quer restringir a gratificação de desempenho de atividades complexas destinada aos servidores do magistério que atuam em unidades de ensino classificadas nos graus de complexidade I e II.

O ataque diminui de forma completamente DESPROPORCIONAL a gratificação caso o trabalhador precise faltar ao trabalho:

“I – no caso de 02 (duas) ausências no mês, o valor da gratificação sofrerá redução de 25% (vinte e cinco por cento);
II – no caso de 03 (três) ausências no mês, o valor da gratificação sofrerá redução de 50% (cinquenta por cento);
III – no caso de 04 (quatro) ou mais ausências no mês, o servidor deixará de fazer jus ao benefício no referido mês.”

Uma injustiça sem tamanho! Se o servidor precisar de 4 dias para tratar da saúde, o trabalho na UME deixa de ser complexo nos outros dias do mês?

Esse é mais um ataque do governo aos direitos dos servidores. Eles economizam tirando nossos direitos para ampliar as terceirizações. Com isso conseguem transferir mais dinheiro público para os amigos empresários sem nenhuma fiscalização ou controle.

Veja quais UMEs atualmente estão classificadas com complexidade:

– Complexidade II (20%):
UME 28 de fevereiro
UME Mário de Almeida Alcântara
UME Cidade de Santos
UME José Carlos de Azevedo Jr

– Complexidade I (10%):
UME Pedro II
UME Oswaldo Justo
UME Leonardo Nunes
UME Pedro Crescenti

ROGÉRIO SANTOS: EXTERMINADOR DE DIREITOS

Não tem nem 1 ano e meio e o governo Rogério Santos já:

Esses ataques aos direitos dos servidores não é uma necessidade financeira, é um PROJETO de governo.

Links:

Projeto de Lei Complementar 27/2022;
andamento do Projeto de Lei Complementar 27/2022;
Projeto de Lei Complementar 28/2022;
andamento do Projeto de Lei Complementar 28/2022.