HTP EM DISCUSSÃO

No dia 6 de dezembro, a Secretaria de Educação publicou a portaria 94/2008,  estabelecendo o  cumprimento de uma hora aula de trabalho pedagógico por dia. Em algumas reuniões com o sindicato, a Seduc vinha afirmando que iria obrigar o cumprimento do HTP, o que nós preocupou porque impediria o acúmulo, já que como prevê o Estatuto do Magistério, as reuniões devem ter duração de duas horas/aulas. Como nossa hora aula tem duração de 45 minutos, logo, as reuniões deveriam durar 1 hora e meia  e não 1 hora. 

Considerando que o nosso Estatuto prevê duas reuniões semanais de 2 horas/aulas e que a jornada do professor atualmente tem que constar hora de trabalho pedagógico e hora atividade, entendemos que, a priori, o cumprimento de 1 hora aula de reunião por dia e não 2 horas aulas duas vezes na semana é a solução que melhor acomoda aqueles professores que acumulam. 

No entanto, nada disso nos impede de lutarmos para que 1/3 da nossa jornada em trabalho pedagógico coletivo e horas de trabalho livre, como prevê a lei 11.738, sejam objetos de discussão e implementação, de acordo com o projeto político pedagógico de cada escola. Essa foi uma das propostas aprovadas e defendidas nas audiências públicas do CNE. É mais uma ação da Seduc que nos aponta a necessidade de discutirmos e construirmos juntos o nosso Plano de Carreira do Magistério.

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