FINALMENTE PREFEITURA PASSA A CUMPRIR NOVA LEI DO PECÚLIO
Depois de muita insistência do sindicato e dos servidores, enfim o prefeito João Paulo Tavares Papa publicou a regulamentação do artigo 5º da Lei 2.635/09 (que altera a forma de custeio da Capep Saúde). Com isso a Prefeitura passará a arcar com o pagamento do pecúlio (auxílio funeral).
Antes da edição da lei, esse dinheiro saia de um fundo vinculado à Capep. Para cobrir parte da dívida da autarquia com fornecedores, médicos e hospitais, a Prefeitura usou esse dinheiro e se comprometeu a arcar com o pagamento do benefício para os familiares dos servidores que viessem a falecer a partir de então. Tudo isso está disposto no artigo 5º da lei 2.635/09. O problema é que a lei foi aprovada em julho e só agora, três meses depois, a prefeitura regulamentou o artigo 5º, que fala do pecúlio.
Quem teve que arcar com os custos de enterro nesse intervalo vai ser reembolsado, já que o decreto 5.410 que regulamenta o assunto, publicado no último dia 3 no D.O., tem efeito retroativo a 23 de julho.
A partir de agora o pagamento do pecúlio deverá ser requerido junto à Agência do Poupatempo. Os beneficiáris deverão apresentar os seguintes documentos:
– cópia da certidão de óbito;
– apólice de pecúlio;
– cópia do CPF
– cópia do RG do beneficiário.
Caso de beneficiário seja menor de idade, o requerimento será instruído com cópia da certidão de nascimento do favorecido e subscrito por seu representante legal. Inexistindo a indicação de beneficiário, o pecúlio será liberado mediante alvará judicial.
O valor do pecúlio corresponde a R$ 3.284,41, que será reajustado no mesmo índice e na mesma data em que forem revistos os vencimentos dos servidores públicos municipais.