APOSENTADORIA ESPECIAL: VITÓRIA NO TRIBUNAL DE JUSTIÇA

O Desembargador Evaristo dos Santos da 6ª Câmara de Direito Público, relator do Mandado de Injunção Coletivo proposto pelo Sindserv com  pedido de aposentadoria especial aos servidores municipais, decidiu favoravelmente ao pleito do funcionalismo. Com isso a prefeitura será obrigada a observar os mesmos critérios da iniciativa privada para conceder a aposentadoria especial aos 25 anos de contribuição a todos os servidores que exerçam funções em atividades de risco a saúde ou a integridade física.  Nestas condições a aposentadoria deve ser integral, independente da idade do funcionário. A mesma decisão já tinha ocorrido anteriormente, porém foi anulada por um erro do Tribunal. Da decisão cabe recurso aos Tribunais Superiores em Brasília. Acreditamos que até o próximo ano devemos ter uma decisão favorável na Capital Federal.

Lembramos que esta decisão  abrange somente os sócios ao Sindserv.

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