VEJA AS PROPOSTAS DA CATEGORIA PARA OS PREFEITURÁVEIS

Na ocasião em que foi realizado o Encontro dos candidatos (as) a prefeito (a) de Santos, o SINDSERV entregou um documento a cada um dos prefeituráveis. O documento é uma compilação de todas as reivindicações discutidas e aprovadas pelos trabalhadores ao longo das inúmeras assembleias.

Veja abaixo o conteúdo, na íntegra.

Sr.(a) Candidato (a)

Este documento apresenta reivindicações dos Servidores Municipais de Santos que foram construídas em inúmeras Assembleias da Categoria.

Dos Reajustes salariais:

A Prefeitura de Santos, nos últimos anos, gasta em média 46% com a Folha de Pagamento. Como é sabido, a Lei de Responsabilidade Fiscal impõe 51% como índice prudencial e 54% como limite. A cada ano o demonstrativo financeiro revela superávit orçamentário. Enquanto isso, os servidores acumulam perdas salariais.

Proposta dos servidores: reajustes salariais acima do índice inflacionário para que reponha as perdas salariais acumuladas.

Da CAPEP:

A Capep nos últimos anos passou por uma crise que tem como causa decisões do Executivo: ausências de concursos, ausência de Reajustes salariais, por exemplo.

Proposta dos servidores: manutenção de mais 1% no repasse da Prefeitura para a criação de um Fundo de Emergência.

Da Lei 650 :

A Lei 650 que possibilita a contratação por tempo determinado na Prefeitura virou um verdadeiro instrumento de manipulação e moeda eleitoreira. O grande número de pessoas contratadas por essa lei tem reflexos na CAPEP e IPREV.

Proposta dos Servidores: fim da Lei 650 e Concurso Público para todos os cargos.

Do Plano de Cargos, Carreira e Vencimentos:

Da Evolução Funcional:

O atual PCCV (aprovado em março de 2012) apresenta 12 (doze) referências para evolução de todos os servidores. O percentual entre uma Referência e outra é de apenas 3%. Este percentual está abaixo das nossas expectativas. Além disso, o PCCV limita a evolução a 35% dos cargos criados.

Proposta dos servidores: aumento nesses percentuais da seguinte forma: dos atuais 3% para 5% entre uma referência e outra; o fim do limite percentual e a evolução de 100% dos servidores aptos a cada dois anos.

Plano de Carreira e Calote:

Com a aprovação do novo PCCV, cabe à Administração Pública respeitá-lo. O Plano de Carreira anterior não foi respeitado pela Prefeitura o que causou perdas salariais significativas a todos os servidores municipais.

Proposta dos servidores: estão propondo que a Prefeitura garanta recursos financeiros suficientes para que todos os servidores aptos tenham as suas evoluções garantidas;

Dos Concursos Públicos:

A Prefeitura apresenta em todas as suas secretarias déficit de servidores.

Proposta dos Servidores: Abertura de Concursos Públicos para todos os Cargos quando se atingir a vacância de 5%;

Dos Reenquadrados do PCCS de 95 e a Letra de 8 anos:

Com a aprovação do novo PCCV, a Prefeitura no ato do enquadramento dos servidores em junho de 2012, não levou em conta tanto a Gratificação por 8 anos de Trabalho (letra de 8 anos); quanto a Referência em que se encontrava os servidores, em especial os que já estavam reenquadrados por ordem judicial. A não inclusão causou perdas para os servidores.

Proposta dos Servidores: retorno dos valores da Gratificação bem como das Referências (II, III, IV e V) em que se encontravam os servidores;

Da Licença Acadêmica:

A licença Acadêmica hoje está restrita somente aos Profissionais da Educação e, mesmo assim, somente aos Professores e Equipes Técnicas. Trata-se de licença com vencimentos por um período de 1(um) ano que antecede à defesa de Teses.

Proposta dos servidores: que a Licença Acadêmica seja estendida a todos independente do cargo ocupado e da secretaria onde o servidor está lotado;

Do Adicional Noturno:

O Adicional Noturno é pago de forma diferenciada. Para os Professores e Equipes Técnicas ele começa a partir das 19 horas para os demais servidores a partir das 22h30m.

A proposta dos servidores: é que todos recebam a partir das 19 horas;

Do Adicional de Titularidade:

O Adicional de Titularidade criado em 2012, abrange os servidores com Graduação, Pós, Mestrado e Doutorado não incluindo, por exemplo, os servidores com formação Técnica.

A proposta dos Servidores :a inclusão no Adicional de Titularidade dos Cursos: Fundamental, Ensino Médio e Técnicos, desde que não sejam requisitos para os cargos, nos seguintes valores: Ensino Fundamental: R$ 50,00
Ensino Médio: 100,00
Formação Técnica: 150,00

Do Assédio Moral:

A Prefeitura não reconhece a prática do Assédio Moral.

Proposta dos Servidores: Reconhecimento do Assédio Moral, e ou Constrangimento como crime administrativo passível de punibilidade estatutária para o Assediador;

Da Guarda Municipal:

A Guarda Municipal possui o famigerado Regime Disciplinar. Trata-se de uma Lei draconiana, típica das ditaduras militares que pune os Guardas.

Proposta dos servidores: o fim do regime disciplinar e que os Guardas Municipais passem a ter, como todos os demais servidores, como referencial para regramento disciplinar, o Estatuto dos Servidores Municipais de Santos.

Do Magistério:

No ano de 2012 foi criada a dedicação exclusiva para os Professores da Rede Municipal. Esse Educador receberia o percentual de 20% sobre o seu vencimento Básico.

Vale ressaltar que esses profissionais não poderão ter qualquer outro vínculo empregatício. Além disso, não foram incluídas as E.D.Is (Educadoras de Desenvolvimento Infantil, antigas Monitoras de Creches). Apesar de constar na Lei, sequer foi colocada em prática.

Proposta dos Educadores: que a Dedicação Exclusiva seja realizada numa única unidade de ensino; alterar o percentual de 20% para 50%; que a dedicação Exclusiva seja incorporada aos salários para fins de aposentadoria; e que sejam incluídas as E.D.Is.

Dos Professores Adjuntos:

Os Professores ingressam hoje na Prefeitura com os cargos de Professor Adjunto I e II. Esses Professores recebem pela jornada máxima de 105 horas de Vencimento Básico, o que redunda em salários muito baixos, precarizando a Educação Pública da cidade.

Proposta dos Servidores: fim dos cargos de Professores Adjuntos; Todos serão professores com jornadas de 200 horas para todos diferenciando-se somente pelo tempo de exercício efetivo no cargo.

Dos Projetos:

A Prefeitura disponibiliza aos Professores a possibilidade de atuarem nos Projetos. O horário de atuação dos educadores se dá no horário adverso das aulas atribuídas. No entanto, esses educadores que atuam em Projetos não tem estendido, nos horários dos Projetos, os direitos às faltas legais (falta lei, licença nojo, gala e outras) licença médica e licença acompanhante sendo estas últimas a reivindicação remunerada em até 180 dias.

Proposta dos servidores: Além da extensão das licenças acima, as horas efetivamente realizadas na participação de projetos serão pagas como horas-aula projeto e serão remuneradas com base no padrão do professor ou Educador de Desenvolvimento Infantil. Os professores e educadores de desenvolvimento infantil receberão a média das horas pagas em relação a participação nos projetos no 13º (décimo terceiro) salário e nas férias.

As atividades relativas aos projetos deverão ser previamente aprovadas e acompanhadas pela unidade de ensino e Secretaria Municipal de Educação. A avaliação será realizada na Unidade de Ensino por grupo composto por Coordenador Pedagógico e pelos educadores envolvidos;

Da Composição das Unidades Escolares:

O atual Estatuto do Magistério determina que todas as Unidades de Ensino deverão ter Equipes Técnicas completas, isto é, administrativa e pedagógica: diretor de unidade de ensino, assistente de direção, orientador educacional e coordenador pedagógico. Hoje isso não vem sendo cumprido; pois muitas unidades não possuem Orientadoras Educacionais por falta de profissionais na Rede.

Proposta dos Servidores: Toda Unidade de Ensino deverá contar com uma equipe técnica administrativa e pedagógica composta de Diretor de Unidade, Assistente de Direção, Orientador Educacional e Coordenador Pedagógico. Nos estabelecimentos de ensino com mais de 30 salas de aula o número de membros da equipe técnica será dobrado.

Da Promoção:

Pelas regras atuais, os Educadores para serem promovidos a Professores de Educação Básica I e II, deverão ser submetidos a provas de aferição. Não basta ser concursado, mas comprovar através de avaliação por escrito que está apto a ser promovido. Além disso, não há regras para os concursos de promoção, podendo levar anos para que a Prefeitura resolva abri-lo. Enquanto isso, os Educadores permanecerão recebendo como vencimento básico a metade do salário de uma jornada completa.

Proposta dos servidores: Fim dos cargos de Professores Adjuntos I e II; consequentemente o fim das aferições e das promoções. Professor de Educação Básica I e II: nomeação após concurso público de provas e títulos. O concurso público para ingresso nos cargos abrangidos ocorrerá, obrigatoriamente, a cada dois anos ou, se antes desse período, for atingido o percentual de 5%(cinco por cento) de cargos vagos e não providos.

Fixação de sede: serão mediante vacância da sede, e os critérios serão o tempo de efetivo exercício na função;ela a fixação de sede será anual e anterior ao processo de atribuições de aulas;

Da Promoção dos Especialistas de Educação:

As regras atuais para a promoção de Professores para Especialista I impõem limites; além de manter também nesse caso as tais provas de aferição.

Proposta dos servidores: Especialista de Educação I – Assistente de Direção: certificado em curso de Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou equivalente, em nível superior, de graduação plena ou em nível de pós-graduação, garantida nesta formação a base nacional comum com no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício, no cargo de Professor de Educação Básica I ou Professor de Educação Básica II, no magistério público municipal de Santos.

Promoção de especialista I para Especialista II segue regras que também limitam a participação dos Educadores.

Proposta dos servidores:

Diretor de Unidade de Ensino: licenciatura plena em Pedagogia, com habilitação em Administração Escolar ou equivalente, em nível superior, de graduação plena ou em nível de pós- graduação, garantida nesta formação a base nacional comum com, no mínimo, 03 (três) anos de efetivo exercício no cargo de Especialista de Educação I no magistério público municipal de Santos;

Promoção do especialista II para o Especialista III segue regras que também limitam a participação dos Educadores.

Proposta dos servidores: Supervisor de Ensino: licenciatura plena em Pedagogia com habilitação específica em Supervisão Escolar ou em nível de pós-graduação, ter, no mínimo, 04 (quatro) anos no exercício de cargo ou função de Especialista de Educação I no magistério público municipal de Santos ou ter 02(dois) anos de exercício de cargo e ou função de Especialista em Educação II do magistério público municipal de Santos. Parágrafo único. Para fins de comprovação da formação mínima exigida, somente serão aceitos os cursos realizados em instituições de ensino credenciadas pelo Ministério da Educação (MEC) ou por órgão por ele delegado.

Da Gratificação de Complexidade:

O atual Estatuto do Magistério criou a Gratificação de Complexidade I e II. No entanto a Lei apresenta uma série de limitações que precisam ser corrigidas: o percentual de Unidades Escolares é muito pouco, isto é, 5% para cada Grau. Além disso, a Gratificação não será incorporado aos salários dos profissionais que atuam nas Escolas selecionadas; a Gratificação é restrita aos Professores e Equipes Técnicas não sendo extensiva aos demais profissionais que atuam nas unidades Escolares. Apsar de constar em Lei desde março deste ano nunca foi colocada em prática pelo governo.

Proposta dos servidores:

Ampliação no percentual de escolas; extensão da Gratificação aos demais servidores não docentes; incorporação da Gratificação aos salários;

A LEI DO PISO:

O atual Estatuto do Magistério segue o que determina a Lei 11738, mais conhecida como Lei do Piso. Ou seja, 1/3 da Jornada dos Educadores necessariamente tem que ser reservada ao atendimento aos pais, atividades educacionais e culturais que não podem ser confundidas com as horas de trabalho com alunos. É sabido que a Prefeitura não vem respeitando o Estatuto e a Lei do Piso.

Proposta dos Servidores: Nomeação de tantos professores concursados que se fizerem necessários para o cumprimento do Estatuto e Lei do Piso;

Das Condições de Trabalho:

Em algumas unidades de Ensino da Prefeitura é possível se defrontar com salas superlotadas (40 alunos por classe) e prédios em condições ruins por falta de manutenção; alunos inclusos sem acompanhamento de um Professor auxiliar.

Proposta dos Servidores: no tocante a proporcionalidade
0 a 1 ano e onze meses : 04 crianças;
De 2 a 2 anos e 11 meses: 07 crianças;
De 3 a 5 anos e 11 meses: 15 crianças;
Nas séries iniciais da Educação Básica:
20 estudantes por sala de aula.
Nas séries finais da Educação Básica: 25 alunos.
Educação técnica: 30 alunos.
Em salas onde existam um ou mais alunos de inclusão haverá, sempre, mais um professor. Criação de Departamento de Manutenção Permanente dos Prédios das Unidades Escolares na Secretaria de Educação.

Das Substituições de Professores

Os Salários Baixos e as condições de Trabalho desfavoráveis são as grandes causas dos afastamentos dos Educadores. É comum soluções paliativas e abusivas para solucionar o problema momentaneamente: distribuir os alunos em outras classes ( o que sobrecarrega os Professores); Inspetores de Alunos em salas de aulas ( o que trata-se de um óbvio desvio de função). Mesmo o Estatuto determinando que para cada 3 salas de aulas haverá um Professor com assinatura de ponto para eventuais substituições, isso não vem ocorrendo por falta de Professores.

Proposta dos Servidores: Para cada 03 (tres) classes da Educação Infantil e do ciclo I do Ensino Fundamental, haverá no, mínimo, mais um cargo de Professor de Educação Básica I. Para cada 03 (três) classes do ciclo II do Ensino Fundamental, haverá no mínimo um cargo de Professor de Educação Básica II Sem Sede Fixa. na hipótese de ausência do professor titular de classe ou de outro professor que possa imediatamente substituí-lo fica a Secretaria de Educação obrigada a providenciar um outro professor para assumir a sala de aula durante a ausência do professor titular. se não existir, nenhum professor que possa assumir a sala de aula no caso previsto no parágrafo anterior fica vetada a divisão de alunos por classe. Quem assumirá a sala será um dos especialistas em educação da unidade escolar, pelo prazo máximo de 01 (um) dia letivo. Proibição expressa de que os Funcionários de Escolas possam permanecer em sala de aula na ausência do Professor.

Da Gestão das Escolas:

O atual Estatuto do Magistério seguindo a Constituição e a LDB, determina que a Gestão das Unidades de Ensino seja Democrática. Embora o Estatuto fale que os Regimentos Internos devam ser produtos da construção coletiva, com autonomia das unidades de ensino, é necessário que se garanta esse processo.

Proposta dos Servidores: Inclusão no calendário escolar de 2013 do período dedicado a elaboração do Regimento Interno de cada Unidade, no início de ano letivo.

Do Recesso Escolar:

O Estatuto do Magistério garante Recesso escolar para os Professores e Equipes Técnicas. Os demais profissionais que atuam nas unidades de Ensino não são contemplados; nem mesmo os readaptados.

Proposta dos Servidores: Recesso Escolar para Todos os servidores que atuam nas Unidades Escolares. Da humanização do serviço de saúde e medicina do trabalho.

Há anos os servidores reivindicam mudanças no atendimento junto ao DESMET (departamento de Segurança e Medicina do Trabalho). A ausência de programas efetivos de medicina preventiva; ausência de transparência das causas dos afastamentos médicos; atendimento autoritário; dificuldades em registros de acidentes de Trabalho são alguns dos problemas encontrados; atualização do rol de enfermidades no Estatuto dos servidores entre outros;

Proposta dos Servidores: criação de programa de medicina preventiva envolvendo a CAPEP; transparência dos dados médicos ( dados estatísticos por secretarias e cargos); democratização do CAT para o Sindicato; mudança do Desmet para prédio em condições de atender os servidores; humanizar o atendimento dos servidores; transparência nos serviços de Segurança do Trabalho, modernização das legislações para readaptação profissional;

Das Jornadas:

A jornada de trabalho dos Servidores é longa. Esse também é um fator de adoecimento dos trabalhadores. Proposta dos Servidores: redução da jornada de trabalho para 6 (seis) horas diárias, sem redução salarial.

Da Secretaria de Saúde:

Jornada de 30 horas sem redução salarial para profissionais da área médica/enfermagem (médicos, enfermeiros, técnicos de enfermagem, imobilização de gesso, auxiliar de enfermagem; regulamentar os plantões em urgências emergências e unidades 24 horas;

30 horas já para os psicólogos sem redução salarial a exemplo dos assistentes sociais, fisioterapeutas e Terapeutas Ocupacionais.

Reclassificação:

Proposta dos servidores: Isonomia entre as profissões de nível universitário;

Dos Plantões:

Propostas dos servidores: Reajuste anual nos valores dos Adicionais de Plantão . Incorporação dos Adicionais de Plantão aos salários para efeito das aposentadorias. DO DEPÓSITO DE REMÉDIOS:

O deposito de remédios da prefeitura está localizado num imóvel impróprio; coloca em risco a vida dos servidores e a qualidade dos medicamentos oferecidos à população.

Proposta dos Servidores: mudança imediata do depósito para outro imóvel em condições e de acordo com as normas.

SEAS

Em unidades 24 horas (casas abrigo e outras) regulamentar o plantão;

Compromisso de definir em Lei o Orçamento da SEAS, que hoje gira em torno de 1,8% , para 5% conforme Conferências Nacional, Estadual e Municipal;

Cumprimento da NOB RH-SUAS – Plano de Carreira para os Trabalhadores da Assistência Social conforme os guias de orientações técnicas CRAS, CREAS. ACOLHIMENTO INSTITUCIONAL;

Isonomia entre as profissões de nivel universitário;

Pagamento de gratificação aos Servidores conforme o nível de Proteção Social, em especial àqueles que atuam nos Serviços de Acolhimento Institucional e Medidas Sócio Educativas;

Concursos específicos para a Política de Assistência Social;

Plano Municipal de Formação Continuada para os Trabalhadores do SUAS , com contrapartida municipal;

Construção de Unidades da SEAS, priorizando os CRAS e CREAS, substituindo paulatinamente os equipamentos alugados e adaptados, garantindo condições adequadas de trabalho, insalubridade, equipamentos em número suficientes ao porte da unidade e famílias referenciadas conforme diretrizes do Ministério do Desenvolvimento Social e Combate a Fome-MDS.

Adicional de trabalho em regime especial nessas unidades, a ser computada a média para efeitos de aposentadoria a exemplo da guarda municipal;

REIVINDICAÇÕES EM ANDAMENTO:

Mudança salarial para nível L: Oficiais administrativos, agentes administrativos, orientador técnico administrativo, auxiliares de saúde bucal, técnico de nutrição, técnicos de imobilização ortopédica, técnicos de raios-X, orientadores de estacionamento regulamentado, supervisores de estacionamento regulamentado, e auxiliares bibliotecários;

Mudança nível salarial: Eletricistas, mecânicos, mecânico II, mecânico de maquinas pesadas, marceneiros, carpinteiros, pintor e pintor de autos para o nível J;

Mudança salarial: Guardas para o nível H e outras demandas em relação aos guardas;

Gratificação aos funcionários de escola que fizerem o Pró funcionário: VALOR R$ 150,00;

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