PERGUNTAS E RESPOSTAS SOBRE A AVALIAÇÃO

1) Qual o período de Avaliação ?
R.: O servidor será avaliado pelo período trabalhado entre janeiro à dezembro de 2012;

2) Como fica a Secretaria de Educação já que anualmente temos um grande rodízio de Equipes Técnicas e Professores ?

R.: A Lei do Sistema de avaliação diz que quem deve avaliar os servidores é a chefia imediata do período da avaliação, isto é, janeiro a dezembro de 2012 ou a que ficou o maior período de tempo chefiando o servidor. A Chefia atual não pode avaliar porque não tem embasamento para fazer uma avaliação objetiva. Se mesmo assim, a Seduc insistir que a atual Diretora é quem deve avaliar e se o servidor se sentir prejudicado pela avaliação realizada por uma chefia que não trabalhou com ele no ano passado tem todo o direito de ingressar com recurso. Esse recurso será analisado por uma Comissão que terá 10 dias para julgá-lo. Caso mantenha-se a decisão, o servidor deverá recorrer em outras instâncias. A falta de organização da Prefeitura não pode prejudicar os servidores;

3) Algumas chefias, ao entregarem as fichas aos servidores, estão dizendo que ninguém é perfeito para receber a nota máxima; isso pode ?

R.: Não, não pode. Trata-se de uma ingerência da chefia na auto avaliação dos servidores; uma pressão para que os servidores deêm notas que não sejam a máxima. Qualquer ponto perdido poderá prejudicá-lo na progressão, não aceite pressão. A autoavaliação é um processo autônomo de cada um, a chefia não tem que intervir nisso. Se uma Chefia faz isso, provavelmente na hora de avaliar o servidor será muito rigorosa. Não aceite que a Chefia interfira em sua autoavaliação.

4) O que fazer quando não concordo com a nota dada pela minha chefia?

R.: O bom senso tem sempre que prevalecer. Mas se não houver conversa, o servidor terá o prazo de 10 dias ( a partir da data que tomou ciência da sua nota) para entrar com recurso. Está previsto na lei do sistema de avaliação que é um direito seu ingressar com recurso quando não concordar com a nota da chefia.

5) Quem julgará o meu recurso ?

R.: Os recursos dos servidores serão analisados pela Comissão de Gestão de Carreira.

6) Quem faz parte dessa Comissão de Gestão ?

R. Um representante da secretaria que faz parte o servidor, mais 2 representantes da Seges (secretaria de Gestão) e mais dois servidores indicados por cada um dos sindicatos

7) Qual o prazo para a Comissão julgar o meu recurso ?

R.: A Comissão tem o prazo de 10(dez) dias para analisar o recurso dos servidores.

7) Saí do Estágio Probatório no ano passado, serei avaliado ?

R.: Sim. O servidor que adquiriu a estabilidade no ano passado participará do processo de avaliação do PCCV normalmente e poderá evoluir.

8) Saí do Estágio Probatório em dezembro do ano passado serei avaliado ?

R.: Sim, você será avaliado e poderá evoluir.

9) A lei fala em dois tipos de avaliação a Especial e a Periódica. Qual a diferença entre elas ?

R.: A Avaliação especial de Desempenho é aquela avaliação que todo servidor durante o Estágio Probatório passa. A outra a avaliação periódica começou agora em fevereiro e será anual para todos os servidores estáveis.

10) As Chefias têm prazo para enviar os formulários assinados ?

R.: Sim., as chefias tem até o dia 5 de março para enviar para o DEGEP todas as fichas.

11) E seu eu empatar com um colega, quais são os critérios de desempate?

R.: São 3 critérios de desempate:
I- quem estiver a mais tempo sem ter obtido progressão funcional;
II – quem tiver obtido a maior nota na avaliação de desempenho imediatamente anterior;
III – quem contar com maior tempo de efetivo exercício no cargo;

12) Nesse primeiro processo como fica o desempate ?

R.: Como é o primeiro processo nenhum servidor progrediu e não houve avaliação anterior; assim sendo o que vale é o terceiro item, isto é, o maior tempo de efetivo exercício no cargo.

13) O que é a progressão ?

R.: É importante não confundir Referência com Nível. No Plano de Carreira só se poderá mudar de referência. A progressão é a passagem da referência em que se encontra o servidor para a referência imediata. Por exemplo, se o servidor está na referência IV, após todo o processo de avaliação ele poderá progredir para a referência V.

14) Consegui a pontuação máxima então vou evoluir em abril ?

R. Depende. O PCCV determina que somente 35% dos Cargos criados é que mudarão de referência em abril. Exemplo:
a) José conseguiu 100 pontos.
b) No cargo de José temos 500 ocupados.
c) Existem 1000 cargos criados.
d) Calcula-se 35% de 1000= 350. Esse é o número de servidores do mesmo cargo de José que subirão em abril.
e) Os 350 com as maiores notas é mudarão de referência em abril.

15) Mas eu tive nota máxima e não entrei nos 350, porque na hora do desempate fiquei para trás. E agora ?

R.; o PCCV diz que você terá prioridade em 2014.

rubens
c/ revisão do Wagner

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