Justiça concede liminar do SINDSERV para o Concurso do Magistério

O juiz da Primeira Vara da Fazenda Pública, José Victor Teixeira de Freitas, concedeu liminar favorável ao Mandado de Segurança do SINDSERV SANTOS. Esse processo garantiu a inscrição de duas professoras que ainda não tem 3 anos de efetivo exercício no cargo para o concurso de promoção na Carreira do Magistério Público Municipal.

O Edital desse concurso de promoção interna foi publicado no Diário Oficial de 8 de outubro (página 11) e seu texto restringia a participação dos professores que na data da inscrição não tivessem 3 anos no cargo. O SINDSERV entrou com pedido para que esse pré-requisito (3 anos) fosse apenas para a data da posse e não para o ato da inscrição, tendo em vista que a nomeação pode demorar até 2 anos. A Seduc e a comissão que elaborou o Edital negaram o pedido de revisão. O SINDSERV entrou com pedidos individuais na Justiça e ontem (16/10) saiu as decisões favoráveis.

Por isso, todos os professores da Educação Básica I e II, associados ao SINDSERV SANTOS e que tiveram a inscrição indeferida no IBAM por ainda não ter os 3 anos de exercício, devem procurar o departamento Jurídico do sindicato (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova) para entrar com ação individual o mais rápido possível e garantir a inscrição que vai até o dia 18/10.

Documentos necessários:
-Último holerite;
-RG;
-CPF;
-Portaria de nomeação para o cargo de Professor de Educação Básica;
-Diploma de Pedagogia com a habilitação exigida ou Certificado de Conclusão de Curso de Especialização com 360 horas;
-E comprovante de que a inscrição foi indeferida.

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