Incorporações: Separando o joio do trigo

Diferente do que tenta passar para a opinião pública, a ação movida pelo vereador Benedito Furtado não implica somente aos supersalários dos "Cargos em Comissão". Caso a Justiça decida em favor da Ação Direta de Inconstitucionalidade, cujo julgamento foi adiado para o dia 13 de maio, estarão em risco também as Funções Gratificadas (FGs).
 
As FGs são complementos fundamentais para os baixos salários praticados pela Prefeitura. Os números reais dessas gratificações são bem diferentes dos bradados pelo vereador na imprensa, confira a tabela abaixo:
 
Funções Gratificadas
FG 1 R$ 890,00
FG 2 R$ 670,00
FG 3 R$ 570,00
FG 4 R$ 470,00
FG 5 R$ 400,00
FG 6 R$ 340,00
FG 7 R$ 290,00
Fonte: Diário Oficial (24/02/2015)
 
A perda desse benefício para todos os funcionários públicos, que fizeram por merece-los, trará enormes prejuízos às suas remunerações. Esse benefício é dado aos servidores que ocuparem cargos de chefias de atividades administrativas, atividades técnicas e atividades técnicas operacionais, conforme a competência e grau de atividades na Seção designada. 
 
Evidente que os servidores prefeririam que esses valores deixassem de ser gratificações e fossem incorporados aos salário base. Porque Furtado, ao invés de pedir o fim dessas gratificações, não apresenta uma proposta para o Plano de Carreira?
 
Também é evidente que os funcionários públicos são contra supersalários. Porém, a forma que o vereador Furtado utiliza para posar de paladino da justiça coloca todas as incorporações no mesmo saco. Tenta jogar, mais uma vez, a população contra os servidores. E, por fim, põe uma nuvem de fumaça, já que os maiores salários são exatamente dos indicados políticos, tanto do Executivo quanto do Legislativo.
 
NENHUM DIREITO A MENOS!

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