SOBRE A GREVE DAS COZINHEIRAS(OS), MERENDEIRAS E AJUDANTES DE COZINHA
Em matéria do site do Jornal A Tribuna intitulada “TJ-SP reafirma ilegalidade em greve de cozinheiros e merendeiras de Santos” uma série de equívocos sobre as ações judiciais foram publicados.
Na verdade a prefeitura de Santos entrou com outra ação judicial denominada “Dissídio Coletivo de Greve”, agora diretamente junto ao órgão especial do Tribunal de Justiça onde o Município alega que a deflagração da greve das(os) cozinheiras(os), merendeiras e ajudantes de cozinha é ilegal devido à ausência de comunicação e de que, no mínimo, 80% dos trabalhadores teriam que se manter em seus locais de trabalho.
Diante das alegações da procuradoria do município, o vice-presidente do Tribunal de Justiça de São Paulo, Ademir Benedito, manteve, a princípio, que realmente não houve comunicação prévia sobre o movimento grevista, ignorando o ofício do sindicato que comunicou o início da paralisação. Assim, o membro do Tribunal de Justiça achou conveniente, por hora, manter a decisão do juiz plantonista, Edmundo Lellis Filho, que impediu o inicio da greve e impôs multa diária ao sindicato em caso de descumprimento da decisão judicial.
Somente no final da tarde de 08 de junho o Sindserv foi notificado pela justiça sobre a audiência de conciliação que será realizada na próxima terça-feira (14), às 14h30, em São Paulo.
Segundo o artigo 239 do Regimento Interno do Tribunal de Justiça, na audiência de conciliação a ser realizada com a presença da prefeitura de Santos, do Sindserv e do Ministério Público o vice-presidente do Tribunal tentará uma composição que atenda os interesses das partes envolvidas no litígio.
Ou seja, não existe, ainda, nenhuma decisão a respeito da matéria e os recursos apresentados pelo Sindicato dos Servidores ainda não foram analisados pela Instância Superior, em especial o Agravo de Instrumento, onde a entidade sindical requer o reconhecimento da legalidade da greve e a anulação das multas aplicadas.
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!