Perguntas frequentes sobre a GREVE
Nesse ano, os servidores resolveram marcar 4 reuniões antes do início da GREVE para sanar todas as dúvidas gerais e específicas de cada secretaria, setor, função etc. Mesmo assim, muitos receios continuam pairando, o que é absolutamente normal pois somos bombardeados por mentiras constantemente pelo governo, sindicato-pipoqueiro e chefias que fazem de tudo para boicotar a organização dos trabalhadores.
Por isso, resolvemos elencar os principais questionamentos dos funcionários públicos e não deixar nenhuma sombra de dúvida:
O que é e para que serve uma greve?
A greve é um direito conquistado pelos trabalhadores. É um recurso que implica na suspensão das atividades envolvidas em determinado trabalho. No caso da greve dos servidores de Santos, a suspensão da maioria dos serviços públicos (resguardando os serviços considerados essenciais para a população, previstos em Lei).
A atual greve dos servidores serve para pressionar o governo para que o salário dos funcionários públicos não seja rebaixado e, ao mesmo tempo, chamar atenção da população para o sucateamento das condições de trabalho nas unidades da Prefeitura.
Fazer greve é legal (no sentido jurídico)?
Sim, o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores pela Constituição Federal e Lei 7.783, de 28 de junho de 1989. O governo não pode exonerar, abrir processo administrativo, nem mesmo advertir os servidores que aderirem à greve.
“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”
Além de não trabalhar, estão assegurados pela Lei as seguintes atividades durante a greve:
“I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.”
O sindicato-amigo-do-patrão está espalhando que o SINDSERV não representa a categoria legalmente e que, portanto, a greve que começa no dia 9 será considerada ilegal. É verdade?
O SINDSERV foi fundado em 17 de outubro de 1988. Foi o primeiro sindicato municipal de servidores registrado no Brasil. Representa legalmente todos os estatutários e celetistas, toda a “categoria profissional dos Servidores Públicos Municipais, ativo e inativos, da administração pública direta, câmara municipal, autarquias e fundações públicas, incluídas todas as carreiras existentes nesses órgãos, tendo como base territorial o município de Santos” (Carta Sindical aprovada pelo Ministério do Trabalho).
O sindicato-amigo-do-patrão foi fundado quase um ano depois do SINDSERV (02/06/1989) e tem um número de associados bem inferior. A Ação Judicial que o sindicato-pipoqueiro está apresentando é pura e exclusivamente referente ao Imposto Sindical, nada tendo a ver com a representação oficial da categoria.
O SINDSERV também tem dezenas de processos nos quais os juízes, ao identificar a entidade em questão, reconhece que a mesma “legitimamente representa os servidores públicos municipais estatutários e celetistas” de Santos. Veja um exemplo:
A Lei de Greve exige que o patrão seja notificado “com antecedência mínima de 48 horas da paralisação”, o sindicato fez isso?
Sim, no dia seguinte à assembleia que decidiu a greve o SINDSERV protocolou a decisão no governo (dia 24/03). Ou seja, mesmo se a Justiça quiser transformar, erroneamente, “48 horas” em “dois dias úteis” (como, inconstitucionalmente, fez na greve das cozinheiras) estaremos dentro do prazo exigido por Lei.
Quais são os serviços essenciais que não paralisarão completamente?
A Lei diz que são considerados serviços ou atividades essenciais:
“I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;” NÃO É O NOSSO CASO.
“II – assistência médica e hospitalar;” EQUIPES MÍNIMAS JÁ ESTÃO SENDO MONTADAS.
“III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;” EQUIPES MÍNIMAS JÁ ESTÃO SENDO MONTADAS.
“IV – funerários;” EQUIPES MÍNIMAS JÁ ESTÃO SENDO MONTADAS.
“V – transporte coletivo;” NÃO É O NOSSO CASO.
“VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;” NÃO É O NOSSO CASO.
“VII – telecomunicações;” NÃO É O NOSSO CASO.
“VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;” NÃO É O NOSSO CASO.
“IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;” NÃO É O NOSSO CASO.
“X – controle de tráfego aéreo;” NÃO É O NOSSO CASO.
“XI compensação bancária.” NÃO É O NOSSO CASO.
Meu serviço se encaixa nessa descrição de essencial, como devo proceder?
A partir das reuniões setoriais, os servidores começaram a se organizar para manter a equipe mínima prevista em Lei. Se você não estava presente na reunião, entre em contato com os colegas da sua unidade para se integrar à escala de revezamento.
“Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.
Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”
Estágio probatório pode fazer greve?
Sim. Essa etapa profissional é um período no qual o funcionário público será avaliado dentro do exercício de sua competência PROFISSIONAL e dentro de sua unidade.
O direito constitucional à livre organização dos trabalhadores, incluindo sua sindicalização, participação em reuniões, assembleias, mobilizações e até mesmo a greve NÃO PODERÁ SER USADO COMO CRITÉRIO DE NOTA.
Quando a greve vai acabar?
A greve é por tempo indeterminado. Ninguém sabe quando ela vai acabar. Mas a sua participação ativa em apoio a esta greve pode acelerar o seu desfecho, com o atendimento das nossas reivindicações.
A assembleia realizada no dia 23/02 (com mais de 600 servidores) decidiu que os servidores só irão apreciar uma possível contraproposta se a mesma for pelo menos igual a inflação do período. Ou seja, se o governo (finalmente) apresentar uma contraproposta decente, ela terá que ser igual ou maior do que 5,35%!
Não sou sindicalizado ao SINDSERV, posso aderir à greve que foi declarada na assembleia convocada pelo SINDSERV?
Pode. Ou melhor, DEVE. Não há qualquer diferença para servidores sindicalizados e não sindicalizados perante a Lei de Greve.
Minha chefia está ameaçando de mil e uma maneiras quem não vier no dia 9, o que fazer?
É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Imprima a Lei de Greve e avise que a mesma está infringindo o Parágrafo 2º do Artigo 6º que diz que “É vedado às empresas [ao governo] adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.
Os dias parados poderão ser descontados na folha de pagamento do servidor?
Sim, há essa possibilidade. Porém, ao final de uma greve, os dias parados sempre são negociados. Na greve de 2013, por exemplo, não tivemos o desconto do dia parado.
Na pior das hipóteses, caso os servidores não permaneçam unidos, podemos não ter um reajuste digno e o governo ainda querer descontar os dias parados. Os servidores discutiram isso, mas preferiram arriscar perder alguns dias de trabalho ao invés de engolir uma PERDA SALARIAL de quase 6% que não será recuperado nunca mais na vida (como as perdas salariais que tivemos no governo Beto Mansur).
Durante a greve, posso ir na praia?
Fora do teu horário de trabalhado, sim. Durante o seu horário de trabalho: NÃO, o servidor deve permanecer nas atividades da greve (concentração na Praça Mauá) por todo o período da sua jornada de trabalho. Caso seu trabalho seja de noite, durante a greve permaneça na praça de dia.
O prefeito anunciou que encaminhou uma proposta essa semana, GREVE encerrada?
NEGATIVO. A GREVE CONTINUA! Não dá nem pra considerar o que o governo mandou como proposta. Ele insiste no 0% para os salários (REBAIXAMENTO SALARIAL) e só ofereceu o reajuste da inflação do período (5,35%) para o Auxílio Alimentação e a Cesta Básica, brincadeira!
Chefia e FG pode aderir a GREVE?
Não só pode, como DEVE! São servidores tanto quanto os demais, estão sendo atacados tanto quantos os demais. Não se venda por migalhas, seja digno!
Se o sindicato-amigo-do-patrão tentar fazer a greve pipoca na minha unidade, como devo proceder?
Cada servidor é livre para embarcar onde quiser. Porém, o SINDSERV tem o dever de alertar que há um grande risco nessa adesão já que eles não cumpriram nenhum requisito legal para deflagrar a “greve” (publicação do edital da assembleia, notificação da Prefeitura, notificação da população…).
Entretanto, não vale a pena criar nenhuma confusão. Caso os pipoqueiros impeçam a entrada, é só esperar pois a “greve” deles é combinada com a chefia da unidade (e, diga-se de passagem, com o governo) e não dura nem 2 horinhas.
Meu chefe quer saber quem irá aderir a GREVE pra se organizar e abrir a unidade. Sou obrigado a falar?
Ninguém é obrigado a dar satisfação à chefia nenhuma se irá aderir à greve ou não. A notificação de que a categoria entrará em GREVE a partir do dia 9 já foi feita no dia 24/02 diretamente para o governo e é isso que a Lei obriga, mais nada. Se o camarada está se esforçando pra manter a unidade aberta, ele está jogando contra a categoria, contra a decisão coletiva de fazer greve. Inclusive ele deveria fazer a greve.
Todavia, também não há nenhum problema em comunicar todos os demais colegas que você irá cumprir o que a categoria deliberou democraticamente. É até melhor para o movimento, isso encoraja os demais que ainda estão receosos. Comunique sim, e convença os demais a participarem (inclusive sua chefia). É garantido por Lei “a livre divulgação do movimento”.
Se eu furar a greve, vou conseguir dormir direito?
Os participantes da greve esperam que não, pois você estará prejudicando todos os demais colegas da Prefeitura.