Agentes de Combate às Endemias entregaram reivindicação
Os Agentes de Combate às Endemias muitas vezes ficam expostos a agentes nocivos à saúde durante o trabalho. Por conta disso, esses servidores resolveram se mobilizar e no dia 04/10 entregaram o pedido de reconhecimento dessa insalubridade para o governo.
A concessão de Insalubridade em Grau Máximo (Adicional I) se faz necessário tendo em vista que o conjunto das atribuições do cargo estão dentro das atividades consideradas de risco (contato com agentes biológicos e manuseio de produtos químicos) e nos locais descritas na Lei que define o adicional (áreas de disposição final de lixo ou contato direto com resíduos sólidos, semi-sólidos ou líquidos em redes de esgotos, encostas de morros, terrenos baldios, comércio de ferro velho em geral, casas e edifícios ocupados e/ou abandonados, canais e cemitérios).
Além de reivindicar o justo reconhecimento por parte do governo, os trabalhadores também solicitaram agendamento de reunião sobre o assunto.
OUTROS CARGOS LUTARAM E CONSEGUIRAM!
Não é a primeira vez que um segmento de trabalhadores da Prefeitura de Santos se mobiliza para receber a justa reparação a exposição de sua saúde.
Em 2002, após muita luta, os servidores que trabalham nas cozinhas de hospitais, escolas, creches e centros comunitários foram incluídos no nível II (20%).
Um ano depois, outra conquista: Foi incluído no nível I (40%) todos aqueles que prestam serviços de abordagem, encaminhamento, atendimento de usuários em situação de risco social e manutenção de equipamentos sujeitos a contato com agentes biológicos (contato permanente com usuários em situação de risco, materiais e respectivos pertences, em unidades que prestem atendimento de socialização).
LEIS DE REFERÊNCIA:
– Lei Complementar nº 957/2017 (Agente de Combate às Endemias);
– Artigo 148 da Lei nº 4623/1984 (Estatuto dos Servidores);
– Lei Complementar nº 352/1999;
– Decreto nº 3449/1999;
– Decreto nº 3624/2000;
– Decreto nº 3940/2002;
– Decreto nº 4167/2003.
SÓ A LUTA MUDA A VIDA!