Se é férias, NÃO TEM TRABALHO!
Os professores e funcionários lotados em escolas foram colocados de férias sem nenhuma discussão. Agora, no meio das “férias reclusão”, estão sendo importunados com pedidos para reuniões virtuais.
Férias é férias! A orientação do sindicato é para IGNORAR qualquer pedido descabido de reunião virtual ou qualquer outra atividade de trabalho durante o período de férias.
Pois é férias, F-É-R-I-A-S! E férias só pode ser interrompida por convocação do prefeito. Para quem tiver dúvidas, as férias dos servidores de Santos estão regulamentadas pelas seguintes Leis:
- Artigo 172 da Lei nº 4623/1984;
- Inciso II do parágrafo 3º do artigo 73 da Lei Orgânica do Município;
- Lei nº 711/1990 (acréscimo de 50%);
- Lei nº 1163/1992 (média de horas extras nos 50%);
- E Lei Complementar nº 449/2002.
Por falar em férias, vai demorar muito pra chegar os 50% a mais?
Então é isso, ignore qualquer chamado de trabalho a “título de colaboração”, mas fique atento no Diário Oficial todos os dias. E se houver alguma pressão, denuncie!
Se cuide e cuide de quem você se importa. #ficaemcasa