REFORMA DO IPREV: O PREFEITO QUER QUE VOCÊ MORRA ANTES DE SE APOSENTAR
A Reforma do Iprev (PLC 30/21) que o prefeito Rogério Santos mandou para a Câmara na surdina em regime de urgência tem inúmeros pontos nocivos. Veja como isso vai prejudicar o seu futuro:
1 ) Serão penalizados mesmo os servidores com direito à paridade (a paridade garante integralidade no recebimento), ou seja, ingressantes ao serviço público até dezembro de 2003. Funcionários nesta situação e que ainda não completaram tempo e idade para se aposentarem terão que pagar pedágio (em média o pedágio é o dobro do tempo faltante). Ex.: se faltam mais de 2 anos, serão mais de 4 anos de trabalho, dependendo do tempo faltante.
Como é hoje a aposentadoria para quem tem direito a paridade: Homens precisam ter 60 anos de idade /35 anos de contribuição. Mulheres 55 anos de idade /30 anos de contribuição. Atingindo esses requisitos, é possível se aposentar com proventos integrais (valor que tinha direito na ativa) e ter as mesmas vantagens salariais da ativa.
2) Aos que não tiverem direito à paridade (ingressantes ao serviço público após janeiro de 2004) será preciso mais tempo de trabalho para todos, especialmente as mulheres. Para homens, a idade mínima passa de 60 para 65. Para servidoras, passa de 55 para 62 (diminui a exigência de tempo, mas amplia a idade). O modo de cálculo para recebimento da aposentadoria sem paridade será a média de 100% de todos os salários desde 1994. Apura-se o valor subtraindo 40% (ficando 60% para recebimento, acrescido de 2% ao ano que tiver de contribuição acima de 20 anos). A título de exemplo, pense em um servidor com 65 anos de idade e 25 anos de contribuição, sendo 10 anos de serviço público e 5 anos no cargo, nível e classe. Nesse caso, o percentual a receber será de 70%, pois será acrescido 2% ao ano que exceder os 20 anos.
Como é a regra hoje: 60 anos homem/35 anos de contribuição (sendo 20 de serviço público) e 5 anos no cargo, 55 anos mulher /30 anos de contribuição (sendo 20 anos de serviço público), 5 anos no cargo. O cálculo para os proventos da aposentadoria leva em conta 80% dos maiores salários desde 1994(exclui-se os menores), perfazendo melhor valor nos proventos.
3) O pessoal da educação também terá que trabalhar mais. Professoras passam a ter que ter no mínimo 57 anos. Antes a idade mínima era 50. Para os professores a idade passa de 55 para 60 anos. O segmento poderá ainda se aposentar pela especial, desde que tenham as idades maiores acima, além de 25 anos exclusivos em sala de aulas e/ou atividades ou assessoramento relacionadas ao magistério em unidades de ensino fundamental I e II. Ou seja, licenças médicas que não sejam relacionadas a acidente de trabalho, NÃO contarão para concessão de aposentadoria especial de professor e ou carreira do magistério. Essas contribuições contarão para cálculos da concessão na regra da aposentadoria comum (62 anos mulher/65 homens) ou até completar o tempo em sala de aulas (o que vier primeiro: 25 anos de trabalho em sala de aulas ou a idade da aposentadoria comum).
4) As novas regras também acabam com a aposentadoria por idade.
Como é hoje:
Homens: Mínimo 65 anos de idade; 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Mulheres: Mínimo 60 anos de idade; 10 anos de serviço público; 5 anos no cargo em que pretende se aposentar.
Se o projeto passar o tempo de idade e contribuição serão iguais os da aposentadoria comum: 65 anos homem, 62 anos mulher, 20 anos de contribuição, 10anos de serviço público e cinco anos no cargo, nível e classe.
5) A aposentadoria compulsória aos 75 anos de idade sofrerá um cálculo ainda mais rebaixado que o de aposentadoria geral nos casos em que a contribuição seja menor que 20 anos.
6) A reforma traz regras para a aposentadoria especial para servidor com deficiência, mas eles terão proventos rebaixados por tipo de deficiência e tempo de contribuição.
7) Não existirá mais aposentadoria por incapacidade ao trabalho com proventos baseados na integralidade (integralidade garante proventos idênticos à última remuneração) como por exemplo: aposentadoria por sequelas de um câncer. Será tudo proporcional ao tempo de contribuição.
8) Criam também regras para aposentadoria especial do servidor exposto a condições que prejudiquem a saúde e ou integridade física. A reforma traz um amontoado de exigências difíceis de cumprir.
9) O abono permanência (abono que o servidor recebe após ter preenchido as regras para aposentadoria e optar por continuar a trabalhar na PMS). Esse abono corresponde ao valor que o servidor paga ao IPREV.
Como é hoje: Cumprido o tempo, abre-se o processo e o trabalhador passa a ser descontado pelo IPREV, mas a PMS devolve esse dinheiro.
Se o projeto passar: O servidor quando completar o tempo para se aposentar fará a solicitação. O prefeito de plantão pagará se for de interesse da municipalidade e se tiver dinheiro disponível.
10) No caso dos pensionistas as perdas são enormes.
Como é hoje: quem tem pensão recebe 100% do salário que recebia o ente falecido até o teto do INSS mais 70% do que passar do teto. Isso é por toda a vida.
Se o projeto passar: só vai receber o cônjuge recebe 60%, mais 10% por dependente. Ou seja, só vai receber 100% quem tiver pelo menos 5 dependentes. A duração também muda, quem teve menos de 2 anos de casamento/ união estável com o falecido só recebe por 4 meses. Nós outros casos a duração da pensão vai depender da idade do cônjuge. Se o servidor vir a falecer na ativa, o cálculo da pensão será o mesmo que o feito para servidor que se aposenta por incapacidade ao trabalho, ou seja, proporcional e rebaixado pelo cálculo proposto para aposentadoria geral.
11) E tem mais. Se houver necessidade de caixa, TODOS os aposentados e pensionistas que receberem acima de um salário mínimo deverão contribuir com 14% dos seus proventos pelos meses (ou anos) estipulados pela municipalidade/IPREV.
AGENDE-SE
25/8, 19H – LIVE para tirar todas as dúvidas sobre esse projeto nefasto da reforma do Iprev. Para assistir acesso o link: sind.srv.br/live ou acompanhe pelo Youtube e Facebook do SINDSERV
26/8, 16H – ATO NA CÂMARA