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Atenção servidores para os novos procedimentos em relação à perícia médica:

Diário Oficial (08/03/2022), página 36.

ORDEM DE SERVIÇO Nº 03 /2022 – GAB-SEGES

O Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhe são conferidas por Lei, RESTABELECE o procedimento a ser adotado pelos servidores que precisam passar por perícia médica.

Art. 1º Fica restabelecido a partir de 14 de março de 2022, o atendimento presencial de perícias médicas, para a concessão de licença médica e acompanhante por motivo de saúde, devendo o agendamento ser realizado pelos telefones 3202-4470; 3202-4471 e 3202-4491 (telefone e WhatsApp).

Parágrafo único. Permanecerá a análise por processo digital de abono de falta (licença médica), através do site https://processosdigitais.santos.sp.gov.br , nos seguintes casos:

I – atestado médico de 01 (um) dia, quando for o segundo no mês, ou exceder 03 (três) ao ano;

II – licença acompanhante de 01 (um) dia;

III – internação hospitalar;

IV – licença maternidade.

Art. 2º Os servidores com atestado médico por suspeita ou confirmação de contágio por covid-19, devem agendar perícia médica no prazo previsto no artigo 4º desta Ordem de Serviço, devendo comunicar de imediato a chefia superior, a respeito do período de afastamento.

Art. 3º Os servidores da Câmara Municipal de Santos devem passar por perícia presencial em todos os casos, não se aplicando as exceções previstas no parágrafo único do artigo 1º.

Art. 4º O prazo para agendamento de perícia médica presencial ou abertura de processo digital de abono de falta deve observar o prazo de 48 (quarenta e oito) horas após o primeiro dia útil de afastamento.

Art. 5º Não haverá emissão de Comunicação de Resultado de Exame Médico – CREM, nos casos previstos no parágrafo único do artigo 1º, devendo o servidor comunicar a chefia imediata, sobre a abertura do processo de abono de falta (licença médica), informando o número do processo e a data de início e término da licença médica solicitada.

Art. 6º É dever do servidor e da chefia imediata acompanhar a publicação da decisão do processo de abono de falta (licença médica) no diário oficial do município de Santos, para conhecimento do período de licença concedida e o tipo de CREM.

Art. 7º Ficam revogadas as Ordens de Serviço nº. 03/2020 e 09/2020 – GAB-SEGES.

Registre-se, publique-se e cumpra-se.
Palácio José Bonifácio, 07 de março de 2022.

ROGERIO CUSTODIO DE OLIVEIRA
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO