Piso dos ACEs e ACSs de 2 salários mínimos virou Lei: Governo precisa cumprir!
Fruto de muita luta dos Agentes Comunitários de Saúde (ACSs) e Agentes de Combate às Endemias (ACEs) de todo o país, no último dia 6 foi publicado no Diário Oficial da União a Emenda Constitucional (EC) 120/22.
Essa Emenda diz que “o vencimento dos agentes comunitários de saúde e dos agentes de combate às endemias não será inferior a 2 salários mínimos”, o que vai dar hoje R$ 2.424,00.
Em 2020, o Piso dos 2 cargos era de R$ 1.400,00 (Lei 13.708/2018), mas o governo só pagou R$ 1.351,68. Em 2021 o Piso passou para R$ 1.550,00 e o governo continuou desrespeitando a Lei e pagando os mesmos R$ 1.351,68.
Os trabalhadores tiveram que travar uma luta por 2 anos para que o governo finalmente reconhecesse o Piso Nacional agora em março. Pois bem, agora o governo novamente tem a obrigação de se adequar à Lei Nacional. SEM ENROLAÇÃO!
Vale ressaltar que agora todo o pagamento dos vencimentos será repassado pela União, cabendo ao município arcar apenas com “vantagens, incentivos, auxílios, gratificações e indenizações”.
A EC 120 também assegura aposentadoria especial e exclui os vencimentos dos 2 cargos do cálculo de Despesa com Pessoal.
CUMPRA-SE
Tendo em vista o recente histórico de descumprimento da Lei que só foi respeitada após muita pressão, mais uma vez os trabalhadores, junto com o sindicato, foram até o Paço Municipal cobrar para que o governo cumpra o que manda a Lei.
Os servidores entregaram um ofício que reivindica a “imediata implantação da EC 120/22, fazendo previsão orçamentária suplementar a fim de que se cumpra o pagamento do valor de R$ 2.424,00 como vencimento base de todos os ACS e ACE a partir da competência do mês de maio de 2022, servindo este valor como base de cálculo para as demais vantagens”.
E para assegurar a contagem de tempo especial para aposentadoria junto aos institutos de previdência: “Que seja determinado a confecção anual do PPP (perfil profissiográfico previdenciário) de todos os ACS e ACE, assim como o LTCAT (Laudo Técnico das Condições Ambientais de Trabalho)”.
QUEM FAZ A LEI É A LUTA!
E SÓ A LUTA GARANTE SEU CUMPRIMENTO!