NOSSA CAPEP: TRATAMENTO DE CRIANÇAS COM TEA DEVE SEGUIR REGRAS
Foi publicada no Diário Oficial do Município uma portaria que regulamenta e padroniza as regras para ingresso e acompanhamento para a Nossa Capep de crianças com Transtorno do Espectro Autista (TEA).
O objetivo da Portaria 07/2024 é adequar o atendimento à demanda crescente de casos de TEA e garantir parâmetros mais objetivos para aferir o desenvolvimento e efetividade do tratamento multidisciplinar.
A portaria esclarece que o atendimento multiprofissional às crianças já vem sendo realizado em clínicas credenciadas, sem que haja informações satisfatórias sobre evolução e prognóstico do mutuário atendido. “Por esse motivo, a Capep-Saúde solicita o preenchimento de um formulário contendo informações detalhadas a respeito da condição de saúde da criança atendida. Tais informações são imprescindíveis para o embasamento da continuidade do acompanhamento da criança em questão”, observa a publicação.
Dois protocolos e um formulário para encaminhamento e acompanhamento multiprofissional devem ser observados e preenchidos pelo médico assistente, a fim de fundamentar o diagnóstico e de dirigir o tratamento.
Além do preenchimento de protocolo e formulário, para que se proceda com a continuidade do atendimento, é necessário que o médico assistente (neuropediatra ou psiquiatra infantil) elabore laudo justificando o encaminhamento, descrevendo os objetivos iniciais do acompanhamento, os motivos da manutenção do tratamento e o tempo estimado para que se alcancem os resultados esperados.
Os interessados em saber todos os detalhes das regras e procedimentos podem acessar a portaria e os protocolos na íntegra no D.O. Clique aqui.