
SEU DIREITO: LICENÇA PARA TRATAR DE INTERESSES PARTICULARES
Direitos que conquistamos ao longo de nossa história
Licença sem vencimentos, concedida a critério da autoridade competente, ao servidor do Quadro Permanente (depois de 3 anos de exercício) para tratar de interesses particulares. A licença será concedida pelo prazo máximo de 1 ano, podendo ser prorrogada por mais 1 ano, ou interrompida a qualquer tempo, no interesse do servidor.
Fundamento jurídico: Artigos 195 a 197 da Lei 4623/1984.
http://leismunicipa.is/xaqdw#artigo_195
Observações: Só poderá ser concedida nova licença depois de decorridos 2 anos da determinação do anterior, quer ela tenha sido gozada integralmente, quer tenha ocorrido desistência.