SEU DIREITO: AUXÍLIO-TRANSPORTE

Benefício devido para despesas de deslocamento da residência para o trabalho (e vice-versa) de transporte coletivo urbano ou intermunicipal em linhas regulares.

Observações: Para ter esse auxílio, o servidor precisa fazer o requerimento por escrito e arcar com um valor de desconto que depende de seu nível salarial. Farão jus a vales-transportes extras os servidores que cumprirem jornada de trabalho no seu dia de descanso.

Fundamento jurídico: Lei Complementar nº 89/1993 (alterada pela Leis Complementares nº 137/1994 e 351/1999), Decreto nº 3501/2000 e Lei Complementar nº 769/2012 .