MANIFESTO – PELO RESPEITO À LIBERDADE E AUTONOMIA SINDICAL EM SANTOS
A Diretoria Colegiada do Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Santos, em conjunto com toda categoria que representa, torna público aos demais sindicatos e a todos os setores da sociedade civil organizada, fatos praticados na cidade de Santos que atentam contra a autonomia sindical e contra os mecanismos institucionais que sustentam a democracia. Manifestamos nosso sentimento de indignação diante da instauração de inquérito administrativo contra cinco diretores do Sindicato dos Servidores Municipais de Santos (SINDSERV) e contra as sucessivas tentativas de criminalização dos membros desta entidade.
Para melhor entendimento dos fatos apresentamos os seguintes pontos:
1) A ação conflituosa que se estabeleceu entre o SINDSERV e a administração municipal teve seu início quando a ex-presidente do sindicato, de maneira isolada, contrariando o estatuto da entidade, solicitou ao Executivo a perda da licença sindical dos diretores que hoje respondem a inquéritos administrativos. Em tempo recorde, a solicitação foi acatada pela administração e, posteriormente, revertida por meio de lutas políticas e judiciais..
2) Neste mesmo período em que e governo tentou interferir nas decisões internas da diretoria do sindicato, em assembléia, os servidores municipais de Santos decidiram pela paralisação de alguns locais de trabalho para exigir a imediata abertura das negociações salariais do ano de 2006. Tais negociações estavam paradas, pois prefeitura recusava-se a apresentar um índice de reposição para categoria. Os representantes do prefeito desmarcaram diversas reuniões em cima da hora, demonstrando desrespeito à categoria a à entidade sindical. Após a paralisação, a administração tentou criminalizar três diretores do SINDSERV, registrando Boletim de Ocorrência e solicitando abertura de inquérito policial. Tanto a policia quanto a Procuradoria da República descartaram qualquer possibilidade de indícios de crime na manifestação. A policia arquivou a investigação e a promotoria não ofereceu denúncia à Justiça Federal, entendendo que estes representantes da categoria estavam exercendo o seu papel de diretores do sindicato.
3) Mesmo após a decisão da Justiça de arquivar as acusações contra os sindicalistas, a administração determinou o estabelecimento de sindicância, sem a possibilidade de manifestação contrária e, posteriormente, a instaurou inquérito administrativo contra os três diretores, tendo como penalidade a perda de seus empregos.
4) No início de 2008, o sindicato foi obrigado a cobrar da administração municipal, por meio de denúncias ao Ministério Público e manifestações, o cumprimento da lei que faculta aos professores a preferência de escolha da fixação de local de trabalho, obedecendo critérios de tempo de serviço e de investidura do cargo público através de concurso público. Diante desta atitude do sindicato, a administração não só continuou descumprindo a lei, dando preferência a servidores não-concursados, como determinou por meio do Exmo. Sr. Prefeito e da Exma. Sra. Secretária da Educação, a imediata instauração de inquérito administrativo contra outros dois diretores e contra um diretor que já responde pelo inquérito citado anteriormente. Todos eles também estão sujeitos à perda de seus empregos.
A perseguição ao SINDSERV configura-se uma verdadeira Pedagogia do Terror, que inibe a participação dos trabalhadores e trabalhadoras nas questões que lhe são pertinentes e que configuram como requisitos para a construção da tão sociedade plural e democrática.
A constituição de entidades autônomas, representativas dos trabalhadores, data do século XIX, passando a ser desde então uma ferramenta imprescindível em todas as sociedades contemporâneas. Infelizmente, em pleno século XXI, presenciamos uma prática extremamente malévola à construção de uma sociedade democrática, onde a participação dos cidadãos e cidadãs não pode fluir sem represálias.
A sociedade em que vivemos exige de todos nós uma grande capacidade de diálogo diante dos conflitos de interesses entre os seus segmentos. É exatamente essa capacidade de diálogo que está ausente neste processo na cidade de Santos, porque uma das partes se nega a dialogar.
O SINDSERV completará no mês de outubro próximo 20 anos de existência. No decorrer de sua história, nunca antes qualquer diretor foi processado ou ameaçado de demissão por exercer atividade sindical. Em um momento em que o Congresso Nacional está discutindo a ratificação da Convenção da Organização Internacional do Trabalho (OIT), que garante o direito de livre organização sindical e a negociação coletiva no setor público, tal perseguição a seus dirigentes sindicais beira as raias do absurdo.
A organização sindical brasileira, após o fim da ditadura militar, sustenta-se nas convenções da OIT, como prevê o artigo 8º da Carta Magna:
"art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observado o seguinte: (…)
I – a lei não poderá exigir autorização do Estado para a fundação de sindicato, ressalvado o registro no órgão competente, vedada aos Poder Público a interferência e a intervenção na organização sindical;
A lei é clara ao censurar o Poder Público em sua ânsia de controlar os trabalhadores, que têm nos sindicatos a possibilidade mais contundente de se fazerem ouvir. Infelizmente, tais ataques à organização sindical não são fatos isolados e restritos a Santos, vide a demissão de dirigentes sindicais metroviários, metalúrgicos e bancários da Capital num passado recente.
Diante dos fatos e em respeito à Constituição Federal, à OIT e ao estado democrático de direto, que garantem a liberdade de expressão, de organização e a autonomia sindical, solicitamos aos demais segmentos da sociedade que desaprovem as atitudes tomadas pelo Exmo. Sr. Prefeito e Exma. Sra. Secretária da Educação e subscrevam este documento para que o Chefe do Executivo da cidade de Santos reveja suas atitudes, tomando as providências cabíveis para reverter os prejuízos sofridos pelos dirigentes sindicais.
Ressaltamos que todos os fatos acima citados estão devidamente documentados e seguem anexados a este documento.
Mais informações: 3228-7400.