Vitória nas incorporações!
O vereador Benedito Furtado amargou uma grande derrota na sua incansável tentativa de atacar um direito dos funcionários públicos: As incorporações de chefias (Funções Gratificadas e Cargos Comissionados).
No dia 10/06 foi julgada no Tribunal da Justiça de SP a Ação movida pelo vereador contra os servidores e foi considerada IMPROCEDENTE sobre o questionamento de ser 20% por ano e não 10%.
"Se a própria Constituição estabelece, para os servidores estaduais, a mesma vantagem à proporção de 10% ao ano, afigura-se inconcebível limitar o Município à mera reprodução do mesmo índice. Isso seria ignorar a posição de ente federativo dotado de autonomia que a Constituição Federal lhe conferiu", relata o Acórdão do julgamento.
E continua: "Entendo (…) que não há nada que justifique afirmar que o critério de incorporação adotado pela lei de Santos – 20% por ano – seja inadequado ou desproporcional às mencionadas finalidades da norma legal. Desproporcional seria, por exemplo, a incorporação integral em apenas um ou dois anos de exercício em função ou cargo de remuneração. A incorporação integral depois de cinco anos de tal exercício reitere-se, 20% ao ano não revela desvirtuamento. Trata-se de lapso de tempo considerável, a justificar a incorporação integral propiciadora da buscada estabilidade financeira do servidor. (…) Anote-se que a incorporação à proporção de um quinto ao ano não é incomum no ordenamento jurídico brasileiro".
Na prática, nada irá mudar no cotidiano dos servidores já que a única parte do processo que a Justiça entendeu como procedente é a inconstitucionalidade do Artigo 73 (4º parágrafo) da Lei Orgânica do Município de Santos referente ao texto "a qualquer título", o que daria margem para o desvio de função. Essa brecha para burlar o concurso público nunca foi praticada pela Prefeitura de Santos. Ou seja, o texto será alterado, mas nada mudará de fato para os trabalhadores.
O Procurador Geral de Justiça de SP ainda poderá entrar com recurso no próprio TJSP e, caso os trabalhadores consigam nova vitória, ainda poderá recorrer para o Supremo Tribunal da Justiça em Brasília.
Veja AQUI a ação.
Entenda o caso
Desde 2012 o vereador Benedito Furtado tenta retirar esse mesmo direito dos servidores. Em outubro daquele ano, com as mesmas argumentações, o ex-sindicalista apresentou na Câmara dos Vereadores uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município retirando o benefício.
Assim como essa representação ao MP, o Projeto de Lei de 2012 não foi discutido com os funcionários públicos ou com o sindicato. Entretanto, o SINDSERV ficou sabendo e mobilizou os servidores que foram protestar na sessão do Legislativo. Fruto dessa mobilização, Furtado teve que retirar o Projeto de Lei que acabou sendo arquivado.
Mesmo derrotado, Furtado não se furtou de tentar mais uma vez atacar o direito dos servidores e entrou com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade no final de 2014.