Foto da reunião

CAPEP, governo e Santa Casa brigam, quem sofre é o servidor!

Quatro de agosto, oito e vinte da manhã e já havia uma servidora no telefone inconformada. Ela estava em uma situação de emergência e o Hospital Santa Casa de Misericórdia de Santos se recusou a atendê-la.

Não durou nem um dia para a realidade desmentir a promessa do diretor administrativo financeiro do hospital, Augusto Capodicasa, de que a Santa Casa continuaria atendendo urgências e emergências. O caso também expõe a irresponsabilidade do governo e da CAPEP Saúde que não garantem o pagamento nem mesmo nesses casos.

ATO EM DEFESA DA CAPEP

No dia 03/08 os servidores foram cobrar uma solução do governo. A reunião contou com a presença do Secretário de Gestão, Cacá Teixeira, o presidente da CAPEP, Eustázio Alves, e a assessora jurídica da autarquia, Arlete Cristina.

DEVE OU NÃO DEVE?

Para a imprensa, a Santa Casa diz que a CAPEP deve 1 milhão e meio, Eustázio nega. Segundo ele, há “apenas” 600 mil da “glosa” (atendimentos da Santa Casa que foram auditados e não deferidos pela CAPEP),  e que a Santa Casa só agora entendeu que esses R$ 600 mil não eram dívida e sim “glosa” e, por isso, entrou com recursos para receber.

“Isso é, na prática, querer inviabilizar o convênio”

Até o Secretário de Gestão se espantou quando a diretoria do SINDSERV leu as exigências documentais feitas pela CAPEP para o hospital. Tais exigências vão além da CND (Certidão Negativa de Débito), a CAPEP também exige da Santa Casa: Certificado de Regularidade do FGTS e Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas.

QUE LEI É ESSA?

A Lei que a CAPEP se apega (8666/93) não se encaixa no caso. A Lei é referente à Licitações e à repasse de dinheiro público entre os entes federativos (do governo estadual para um município, por exemplo), não tem nenhuma restrição de repasse de uma Caixa de Pecúlio para um hospital conveniado.

Vale lembrar também, que o grosso do dinheiro da CAPEP não é público, vem descontado do salário dos servidores.

Mesmo se realmente tivesse alguma Lei contra o repasse, há inúmeros casos que chegaram na Justiça e tiveram o mesmo despacho: AUTORIZAÇÃO DO REPASSE DE VERBA PARA O HOSPITAL!

AOS MEUS INIMIGOS A LEI

Durante a greve, a saúde não era um direito inalienável que estaria acima de qualquer outra Lei, incluindo a Lei de greve?!? O que mudou?! Por que agora o governo está se apegando intransigentemente a uma suposta Lei ignorando a necessidade urgente de retomar o atendimento na Santa Casa?

Apenas um hospital da cidade, entre públicos e privados, possui o AVCB (Auto de Vistoria do Corpo de Bombeiros), o governo vai fechar todos os outros hospitais da cidade também?!?

Se há o impedimento Legal no pagamento, como a CAPEP pagou o montante de R$ 735.902,12 no dia 02/08 referentes aos atendimentos já realizados???

Por que a Lei impede o repasse apenas da CAPEP, enquanto a União, Estado e Caixas de Pecúlio de outras cidades continuam pagando a Santa Casa normalmente??

Muitas perguntas sem respostas. A única certeza que podemos ter é que a agilidade na resolução desse impasse está diretamente ligada à mobilização dos servidores para pressionar!

Deixe um Comentário

Você precisa fazer login para publicar um comentário.