INFORME JURÍDICO
Saiu o conteúdo das decisões do Tribunal de Justiça referentes a nossa greve:
Em relação ao Dissídio Coletivo de Greve, requerido pelo SINDSERV, nada decidiram, extinguindo o processo sem julgamento. Alegaram que só poderiam apreciar caso o dissídio fosse em comum acordo com a Prefeitura. Argumento sem pé nem cabeça já que dissídio (como o próprio nome já diz) é requerido justamente quando há um “conflito de interesses”.
Já na Ação Declaratória de ilegalidade de Greve pedida pelo governo, os juízes reafirmaram a decisão de que a greve foi Legal. Porém, deixaram a decisão de descontar os dias parados a bel-prazer do governo (mesmo governo que, em Audiência de Conciliação, já recusou a compensação dos dias de greve).
O SINDSERV irá recorrer dessas decisões em Brasília.