Justiça condena contratações ilegais em Santos
Finalmente o judiciário tomou providência quanto a farra das contratações sem concurso público (através de chequinhos e pela Lei 650 sem emergência) praticadas pelos prefeitos de Santos. O juiz da 3ª Vara de Justiça de Santos, Fábio Sznifer, condenou por improbidade administrativa o Secretário de Serviços Públicos, Carlos Alberto Tavares Russo, e o chefe do Departamento Regional da Zona Noroeste, Acácio Fernandes Egas.
Todavia, para o juiz substituto o prefeito Paulo Alexandre Barbosa (PSDB) não tem nada a ver com essas contratações ilegais e o tirou do processo. UMA VERDADEIRA ABERRAÇÃO JURÍDICA! Quer dizer agora que Paulo Alexandre não sabia de nada?! Vale lembrar que o Ministério Público já havia notificado oficialmente o prefeito sobre a situação e as contratações continuaram (e continuam) normalmente.
A Ação está recheada de provas cabais, com depoimentos de testemunhas e farta documentação dos quase 300 cabos eleitorais contratados ilegalmente. A defesa é uma verdadeira piada: Alega que as contratações ilegais tiveram emergência por conta de desastres naturais (incêndios e alagamentos), mas as funções exercidas pelos trabalhadores (declaradas pelo próprio governo) contrariam completamente essa tese: Manutenção de cemitérios, manutenção de outras unidades da Prefeitura, curso de corte e costura…
O Secretário e o chefe de departamento também se defenderam jogando a bucha no colo do prefeito atual e de seus antecessores: “(…) falta de mão de obra na Secretaria de Serviços Públicos e na sub-Prefeitura da Zona Noroeste, produto de mais de 20 anos sem a realização de concursos”. Já Paulo Alexandre, na maior cara de pau, se defendeu colocando toda a responsabilidade das contratações nas costas dos outros dois acusados.
Na sentença, o juiz declara: “Percebe-se que a contratação das pessoas físicas em comento [em questão], após praticamente 20 anos de inércia, sem qualquer concurso público, revela com clareza que os réus [os acusados] propositalmente permaneceram inertes [sem fazer nada] por longuíssimo período, gerando por sua própria omissão a emergência que alegam ter ocorrido, de modo que fabricaram a emergência”. Ué, não é o prefeito o responsável por realizar concurso público?!?
Os dois condenados terão seus direitos políticos suspensos por três anos, perderão os cargos públicos, ficarão proibidos de contratar com o Poder Público, receber benefícios ou incentivos fiscais, creditícios, direta ou indiretamente pelo prazo de três anos e pagarão multa de até cinco vezes a remuneração recebida na época (2014), mais as despesas e custas processuais.
O autor da Ação, promotor Eduardo Antonio Taves Romero, irá recorrer da decisão para colocar Paulo Alexandre Barbosa de volta no balaio. Vale lembrar que há outros inquéritos abertos, também sobre contratações ilegais, que podem gerar outras Ações e novas condenações judiciais.