VITÓRIA! Supremo decide que incorporações dos servidores municipais são legais e não ferem a Constituição

 

Nova e definitiva derrota do vereador Benedito Furtado (PSB) e do Ministério Público Estadual na Ação Direta de Inconstitucionalidade que pede o fim das incorporações de chefias (Funções Gratificadas, Cargos Comissionados e Função Técnica da Educação – FTE) aos servidores municipais.

Nesta segunda-feira (18/1), a Ação foi julgada no Supremo Tribunal Federal (STF), com entendimento favorável aos trabalhadores.

Em sua decisão a ministra e relatora do processo, Rosa Weber, salienta que “não merece seguimento o recurso extraordinário, consoante também se denota dos fundamentos da decisão que desafiou o recurso, aos quais me reporto e cuja detida análise conduz à conclusão pela ausência de ofensa direta e literal a preceito da Constituição da República”.

No Tribunal de Justiça de São Paulo (TJSP) a ação havia recebido parecer contrário ao vereador e à Procuradoria Geral de Justiça do Estado em decisão do dia 10 de junho do ano passado.

O TJSP entendeu que “não há nada que justifique afirmar que o critério de incorporação adotado pela lei de Santos – 20% por ano – seja inadequado ou desproporcional às mencionadas finalidades da norma legal. Desproporcional seria, por exemplo, a incorporação integral em apenas um ou dois anos de exercício em função ou cargo de remuneração. A incorporação integral depois de cinco anos de tal exercício reitere-se, 20% ao ano não revela desvirtuamento. Trata-se de lapso de tempo considerável, a justificar a incorporação integral propiciadora da buscada estabilidade financeira do servidor. (…) Anote-se que a incorporação à proporção de um quinto ao ano não é incomum no ordenamento jurídico brasileiro".

Caso o Supremo tivesse parecer contrário às incorporações, além das funções gratificadas e as comissionadas, a FTE  (Função Técnica da Educação), também seria prejudicada. Recebem FTE os membros das equipes técnicas das escolas, tais como supervisores, diretoras, assistentes, coordenadores etc.

Com o desfecho, na prática nada irá mudar no cotidiano dos servidores, já que com a decisão do STF, não há mais possibilidade do Procurador Geral de Justiça de SP recorrer.

Entenda o caso

Desde 2012, o vereador Benedito Furtado tenta retirar o direito das incorporações de chefias dos servidores. Em outubro daquele ano, com as mesmas argumentações, o ex-sindicalista apresentou na Câmara dos Vereadores uma proposta de emenda à Lei Orgânica do Município retirando o benefício.

Assim como essa representação ao MP, o Projeto de Lei de 2012 não foi discutido com os funcionários públicos ou com o sindicato. Entretanto, o SINDSERV ficou sabendo e mobilizou os servidores que foram protestar na sessão do Legislativo. Fruto dessa mobilização, Furtado teve que retirar o Projeto de Lei que acabou sendo arquivado.

“Mesmo derrotado, Furtado não se furtou de tentar mais uma vez atacar o direito dos servidores e entrou com essa Ação Direta de Inconstitucionalidade no final de 2014, explica o responsável pelo Departamento Jurídico do SINDSERV, Wagner Gatto.

Confira no link abaixo a decisão do STF. 

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