TCE julga irregular emprego de parentes em creche conveniada à Prefeitura de Santos
Caso envolve a Associação Fábrica da Solidariedade, que recebe subvenção municipal para atender crianças
Uma das maneiras de terceirizar serviços públicos, especialmente na área da educação e da assistência social, é a realização de termos de fomento – os antigos convênios com entidades do chamado terceiro setor.
Governos que lançam mão dessa modalidade repassam quantias expressivas a entidades ditas sem fins lucrativos, incumbidas de realizar funções de responsabilidade do poder público. Hoje tais entidades são chamadas de organizações da sociedade civil (OSCs).
Como é muito mais difícil fiscalizar a execução desses serviços feito por terceiros, muitas irregularidades acabam ocorrendo. A minoria vêm à tona.
De acordo com o Tribunal de Contas do Estado de São Paulo, em Santos um desses convênios foi julgado irregular por ofender os princípios constitucionais da impessoalidade e moralidade (art.37, “caput”, da Constituição Federal) bem como à Súmula Vinculante nº 13, do E. Superior Tribunal Federal (STF).
A parceria, firmada em 2014 com a Associação Fábrica de Solidariedade, no valor de R$ 313.738,67, visava atendimento de crianças em Educação Infantil e Ensino Fundamental. O problema só foi identificado e o convênio reprovado quatro anos depois!
Segundo a fiscalização do TCE, foi constatado grau de parentesco entre o presidente da entidade e três funcionárias contratadas. Duas são filhas e a terceira, esposa. As filhas atuariam como professoras, recebendo em 2014 os valores de R$ 16.564,63 e R$ 23.013,05. A esposa seria secretária, recebendo a importância de R$ 24.080,34.
Nepotismo? Se a mesma situação fosse reproduzida no setor público, envolvendo cargos de livre provimento, a situação seria configurada exatamente dessa forma. Tratando-se de uma entidade conveniada, onde salários de funcionários também são pagos com dinheiro público, a situação, mesmo não sendo enquadrada como nepotismo clássico, também afronta princípios constitucionais.
Sendo assim, o TCE decidiu que foi irregular o uso dos valores pagos à família do presidente da creche. Somados, eles alcançam R$ 63.658,02 do total de R$ 313.738,67 repassados pela Prefeitura à entidade naquele ano.
A instituição tentou se defender argumentando que desde 1988 as filhas e esposa do presidente “participavam como voluntárias em todas as atividades da associação e que no exercício de 2005, diante da parceria celebrada com a Prefeitura de Santos, foi informado de que não haveria impedimento caso as mesmas fossem registradas no Projeto”.