CHARGE: Engravatado, com chicote na mão, olha GM com o braço caído no chão e diz: "SEM FRESCURA! PEGA TEU BRAÇO E VOLTE AO TRABALHO!"

Decreto do governo pune guardas que adoecerem

No Diário Oficial do dia 10/01/19 foi publicado um Decreto que pune os Guardas Municipais que ficarem doentes, pois tira a Licença Médica (um afastamento Legal) das ressalvas do Adicional de Regime Especial de Trabalho.

Antes do Decreto, não havia qualquer impedimento para os Guardas do Regime Especial (“caracterizado pelo exercício de atividades de risco”) receberem o adicional. Agora, se o servidor ficar doente e precisar faltar 1 dia no mês, já perde 25% do adicional, se faltar 2 dias perde 50% e faltando 3 dias perde todo o adicional no mês.

O Decreto vai na mesma lógica da Portaria 95 (que pune os professores que ficarem doentes ou engravidarem), ou seja, ao invés de fazer um levantamento sério sobre as causas do absenteísmo, acha que vai resolver o problema criando mais punições para os servidores que ficarem doente. Lamentável!

ILEGAL

O Decreto (8324/19) diz regulamentar o Artigo 35 da Lei Complementar 758 (o nosso Plano de Cargos, Carreiras e Vencimentos), mas restringir o que está na Lei não é uma regulamentação. Ou seja, tal propositura não poderia ter vindo de um Decreto, apenas outra Lei pode fazer tal restrição.

Mas adianta confiar somente no Judiciário? A história recente da mobilização dos servidores mostra que não. Mesmo que os trabalhadores ganhem uma Ação no Judiciário, o governo pode mandar um Projeto de Lei para a Câmara dos Vereadores, acabando assim com a ilegalidade. É a prática do injusto e imoral, mas “Legal”.

Ou seja, só conseguiremos reverter esse ataque se os Guardas se mobilizarem. Com movimento conseguimos defender nossos direitos e avançar na conquistas.

SÓ A LUTA MUDA A VIDA!

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