Mudança de local de trabalho para funcionários de escolas: MAIS UMA CONQUISTA DA LUTA!
Finalmente foi publicada a Portaria 24/2019 que abre as inscrições para os servidores que trabalham nas UMEs interessados em mudar de local.
Desde 2013 os servidores lutam pela regulamentação da remoção para todos que atuam em unidades escolares.
Mas os servidores ainda querem esse direito garantido com força de Lei, para que seja válido para todos os anos seguintes, assim como acontece com os professores.
Não há motivo para negar a reivindicação, pois não tem custo financeiro nenhum ao governo, só beneficia os trabalhadores e, consequentemente, melhora a qualidade dos serviços prestados no atendimento dos munícipes. A atual Secretária de Educação entendeu dessa forma e resolveu atender a reivindicação dos funcionários.
As inscrições devem ser feitas pelos sites: http://egov.santos.sp.gov.br/siges ou http://siges.santos.sp.gov.br/siges, das 8h do dia 28 de março às 17h do dia 1 de abril de 2019.
PORTARIA Nº 24/2019 – SEDUC
DE 26 DE MARÇO DE 2019
Dispõe sobre a mudança de local de trabalho de funcionários das Unidades Municipais de Educação – UMEs para o ano de 2019.
A Secretária de Educação, no uso das atribuições que lhe são conferidas por lei, RESOLVE:
Art. 1º A mudança de local de trabalho de funcionários das Unidades Municipais de Educação – UMEs para o ano letivo de 2019 deverá seguir o disposto nesta Portaria.
Art. 2º Serão abertas inscrições para os cargos de Inspetores de Alunos, Secretários de Unidade Escolar, Auxiliares de Bibliotecários, Cozinheiros/Merendeiras, Agentes de Portaria/Guarda, Oficiais de Administração, Agentes Administrativos, Auxiliares de Serviços Gerais, Mensageiros e Recepcionistas, interessados em mudar de local de trabalho.
Art 3º O interessado em mudar de local de trabalho em 2019 deverá se inscrever pela internet http://egov.santos.sp.gov.br/siges (na rede da Prefeitura Municipal de Santos – PMS) ou siges.santos.sp.gov.br/siges (acesso externo), das 8h do dia 28 de março às 17h do dia 1 de abril de 2019.
Parágrafo único. Em caso de dúvidas, entrar em contato com o Sistema Integrado de Gestão Escolar – SIGES – pelo telefone 3211-1818, ramal 1885.
Art. 4º Após a finalização dos procedimentos de inscrição, o sistema gerará um protocolo para ser impresso pelo interessado.
Parágrafo único. O correto preenchimento da ficha de inscrição é de exclusiva responsabilidade do profissional, bem como a verificação da senha de acesso ao SIGES.
Art. 5º Os servidores readaptados e os servidores com restrições médicas (com carta de restrição ou Atestado de Saúde Ocupacional – ASO) poderão realizar inscrição, todavia, o deferimento da remoção se dará mediante avaliação técnica pela Seção de Readaptação Profissional – SEREA/COAIS/DEGEPAT/SEGES e Seção de Medicina do Trabalho – SEMED/COMED/DEGEPAT/SEGES respectivamente quando for o caso, a fim de ser atestado se o local pleiteado está em consonância com as restrições médicas do servidor.
Art. 6º Os profissionais em estágio probatório não poderão participar do processo de mudança de local de trabalho, de acordo com o Art. 13, Inciso I do Decreto nº 5894/2011.
Art. 7º Os profissionais que mudarem de local de trabalho deverão assumir o horário determinado pela Direção da UME de destino.
Art. 8º As vagas disponíveis, a classificação dos profissionais inscritos e outras informações serão divulgadas oportunamente no Diário Oficial de Santos.
Art.9º Os funcionários que por ventura solicitaram mudança de local de trabalho por meio de requerimento deverão se inscrever conforme o disposto nesta Portaria.
Art. 10 Cabe à Direção dar ciência expressa desta Portaria aos profissionais em exercício lotados na Unidade Municipal de Educação sob sua responsabilidade.
Art. 11 Os casos omissos serão resolvidos pela Secretária de Educação, ouvida a Seção de Alocação de Pessoal – SALOP.
Art. 12 Esta Portaria entra em vigor na data da sua publicação.
CRISTINA A. R. BARLETTA
SECRETÁRIA DE EDUCAÇÃO