Termina nesta SEXTA (14) o prazo para ENTREGA DA DECLARAÇÃO DE BENS
Os servidores municipais que ainda não fizeram a entrega da declaração de bens têm até esta sexta, dia 14, para resolver a pendência.
O prazo original era até 31 de julho, e foi prorrogado por mais duas semanas.
Só é possível fazer pela internet, acessando o endereço https://egov.santos.sp.gov.br/centralservidor
Devem prestar informações sobre propriedade de imóveis, títulos, ações, entre outros bens considerados patrimônio pessoal os servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados na administração direta, indireta e fundações municipais.
Quem não cumprir o prazo terá o pagamento suspenso até a regularização da situação.
Veja abaixo a Ordem de Serviço (publicada no Diário Oficial do Município em 1º de Julho) na íntegra:
ORDEM DE SERVIÇO Nº 12/2020-GAB-SEGES
DE 30 DE JUNHO DE 2020
ADRIANO LUIZ LEOCADIO, Secretário Municipal de Gestão, no uso das atribuições que lhes são conferidas por lei, DETERMINA:
1 -Em cumprimento à Lei Federal nº 8.429, de 02 de junho de 1992, regulamentada pelo Decreto nº 7.517, de 10 de agosto de 2016, publicado no diário oficial em 11/08/2016, todos os agentes públicos ativos (servidores estatutários, celetistas, cargos comissionados, ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função da Administração Pública Direta, Indireta ou Fundacional), deverão entregar até o dia 31/07/2020 a Declaração de Bens e Valores que integram seu patrimônio privado (imóveis, móveis, semoventes, dinheiro, títulos, ações e qualquer outra espécie de bens e valores patrimoniais localizados no país ou exterior).
2 -Desta forma, Prefeito, Vice-Prefeito, Secretários e todos os servidores da PMS, por meio da Central
do Servidor (egov.santos.sp.gov.br/centraldoservidor) utilizando-se de seu SSHD, deverão entregar a declaração.
3 – Os novos agentes públicos que ingressarem a partir desta data deverão entregar a declaração de bens no ato da posse.
4 – No caso dos agentes públicos que deixarem seu cargo, emprego ou função, os mesmos deverão
atualizar sua declaração de bens, indicando a eventual variação patrimonial ocorrida.
5 – A ausência de declaração no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, até o efetivo cumprimento da referida obrigação, conforme previsto no art. 5º do Decreto Regulamentador
Registre-se, publique-se e cumpra-se.
ADRIANO LUIZ LEOCADIO
SECRETÁRIO MUNICIPAL DE GESTÃO