SERVIDORES ESTÃO MAIS PERTO DA APOSENTADORIA ESPECIAL
Uma notícia importante para servidores públicos de todo o Brasil: o Supremo Tribunal Federal (STF) publicou proposta de súmula vinculante para regulamentar a aposentadoria especial dos servidores públicos.
Caso não seja contestada nas próximas semanas, a proposta se constituirá em súmula vinculante e passa a ter força de lei, beneficiando servidores públicos que possuem adicional de insalubridade e periculosidade e que não contam com a possibilidade da aposentadoria especial por conta da omissão dessa situação na Constituição Federal.
Com isso, no que tange à aposentadoria especial, os trabalhadores do serviço público passariam a ser regidos pelos mesmos termos dos celetistas. Homens se aposentariam com no mínimo 30 anos de contribuição e mulheres com 25 anos de contribuição. Hoje, mesmo trabalhando em funções insalubres, os servidores só podem se aposentar com pelo menos 35 anos de contribuição, no caso dos homens, e com 30 anos, no caso das mulheres.
A proposta de súmula vinculante nº 45, a ssinada pelo ministro Gilmar Mendes, presidente do STF, tem a seguinte sugestão de verbete: “Enquanto inexistente, a disciplina específica sobre aposentadoria especial do servidor público, nos termos do artigo 40, § 4º da Constituição Federal, com a redação da Emenda Constitucional n. 47/2005, impõe-se a adoção daquela própria aos trabalhadores em geral (artigo 57, § 1º da Lei n. 8.213/91)”.
O edital da proposta, que agora deve ser apreciada pelo Plenário da Corte, foi publicado no último dia 24 de junho.
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