Prazo para recadastramento OBRIGATÓRIO dos servidores termina na sexta (15/8)

O recadastramento anual dos servidores ativos (estatutários, celetistas e ocupantes de cargo em comissão) começou em 16 de julho e termina na próxima sexta-feira, dia 15/08. Clique aqui para enviar seus dados.

A não realização do recadastramento no prazo estipulado acarretará a suspensão do pagamento da remuneração ou de eventuais verbas rescisórias, nos termos do Art. 222 VI e Art. 242, da Lei 4623, de 12 de junho de 1984.

Quem não tiver login e senha do SSHD (Serviço de Segurança Humana e Digital), ou tiver qualquer outra dúvida, deve entrar em contato pelo email: [email protected]

Veja a Portaria do Recadastramento (publicada no dia 16/07/2025, no Diário Oficial) na íntegra:

RECADASTRAMENTO 2025

Art. 1º O Recadastramento dos servidores públicos municipais ativos do quadro permanente (estatutários, celetistas e ocupantes de cargo em comissão) deverá ser feito no período de 16/07 a 15/08/2025.
§1º O servidor público municipal ativo da Prefeitura de Santos deverá acessar o endereço eletrônico https://egov.santos.sp.gov.br/centraldoservidor, com o SSHD e senha do usuário e clicar na aba Recadastramento, opção Dados Pessoais.
§2º Em caso de dúvidas referente ao SSHD, entrar em contato com o RH da Secretaria ou a SAAF da unidade.

Art. 2º O servidor deverá conferir os dados apresentados e promover alterações, se necessário.
Parágrafo Único. Caso não haja alterações a serem efetuadas, após conferência, o servidor deverá concluir o Recadastramento, imprimindo o protocolo, para o seu próprio arquivo. Não haverá necessidade de entrega do protocolo de conclusão do Recadastramento.

Art. 3º No caso de alteração dos dados, a atualização ficará pendente de anexação, no próprio sistema, até a apresentação de documentação comprobatória (digitalizada e anexada, em formato PDF ou JPEG).
§1º As atualizações cadastrais normalmente efetuadas pelo Departamento de Gestão de Pessoas e Ambiente de Trabalho – DEGEPAT deverão ocorrer obrigatoriamente pelo endereço eletrônico do Recadastramento, durante a vigência deste (de 16/07 a 15/08/2025).
§2º Todas as alterações realizadas no sistema deverão ser acompanhadas da anexação de documentação comprobatória, com exceção a: I – raça/cor; II – identidade de gênero; III – orientação sexual; IV – telefone fixo e celular; V – e-mail
§3º Alteração de nome do servidor somente será permitida com a apresentação de documentação comprobatória, bem como o CPF atualizado emitido pela Receita Federal, através do link https:// servicos.receita.fazenda.gov.br/servicos/cpf/consultasituacao/consultapublica.asp
§4º O quadro familiar deverá ser atualizado constando o CPF dos integrantes, nos termos a seguir: I – A inclusão e/ou exclusão somente será permitida com a apresentação de documentação comprobatória; II – A maioridade não é fato para exclusão de filho ou filha do quadro familiar, sendo que a exclusão destes somente será permitida em caso de apresentação de certidão de óbito; III – A exclusão de cônjuge, companheiro ou companheira somente será realizada com a apresentação da certidão de casamento com averbação de divórcio, no caso de cônjuge, ou dissolução da união estável nos demais casos; IV – A alteração referente à dependência de Imposto de Renda deverá ser acompanhada pela anexação de Formulário de Inclusão ou Exclusão de Imposto de Renda, a ser obtido na aba Formulários, constante da Central do Servidor.
§5º Aos beneficiários de Vale Transporte que tenham alterações de endereço, deverão ser anexados os seguintes documentos: I – comprovante de residência devidamente atualizado, com prazo inferior a 90 (noventa) dias; II – memorando com horário e local do trabalho assinado pela chefia imediata com a ciência do servidor; III – foto do cartão de transporte.
§6º O não envio dos documentos que se referem o §5º poderá acarretar na suspensão do benefício ao Vale Transporte.

Art. 4º Este Recadastramento não contemplará novas solicitações de:
I – Inclusão e Exclusão de Vale Transporte, que deverão ser realizadas com a Seção de Controle de Cestas Básicas e Vale Transporte – SEVALE, através do e-mail [email protected];
II – Adicional de Titularidade, que são tratadas diretamente pelo Processo Digital: Adicional de Titularidade;
III – Atualização de Escolaridade, que deverão ser enviadas à Seção de Cargos e Salários – SECAR, através do e-mail [email protected];
IV – Solicitações de outros benefícios.

Art. 5º Após análise das alterações em sistema, os dados serão validados pelo setor competente do DEGEPAT, com posterior atualização no sistema da folha de pagamento.
§1º Somente serão migradas para o sistema da folha de pagamento as informações validadas pelo setor competente.
§2º As informações atualizadas pelo servidor no sistema do Recadastramento, que não forem validadas pelo setor competente (por inconsistência ou ausência de documentação comprobatória anexada), não serão consideradas, validando-se os dados já constantes no sistema da folha de pagamento, até que seja apresentada nova documentação.
§3º As dúvidas decorrentes do recadastramento serão dirimidas pelo e-mail [email protected].

Art. 6º A não realização do Recadastramento acarretará na suspensão dos vencimentos, com fundamento no Art. 222, VII e Art. 242, da Lei 4623, de 12 de junho de 1984.
Parágrafo Único: Estarão desobrigados da realização do Recadastramento os servidores que forem empossados a partir de 16 de julho de 2025.

Art. 7º Este recadastramento valerá para o ano de 2025.