SEU DIREITO – O uso da imagem dos servidores durante o trabalho

A transparência deveria ser uma prioridade do governo, mas não é para alguns de seus membros. Tem secretarias que impedem a gravação de reuniões de interesse da categoria. Tem secretarias que limitam o número de servidores da base nessas reuniões. Tem secretarias também que ignoram reivindicações para que dados estejam disponíveis no Portal da Transparência para serem fiscalizados por toda a sociedade.

Recentemente uma polêmica envolvendo a vice-prefeita/secretária de Educação e um influenciador digital repercutiu dentro e fora da categoria. O episódio levantou algumas questões junto aos servidores referentes à transparência dos atos do governo e ao uso de imagem dos servidores.

O que devemos fazer quando um popular quiser nos filmar? E quando a gravação é um pedido da chefia, podemos recusar? Vamos por partes:

Filmagem feita por populares

A gravação de um servidor público durante o exercício de suas funções é, em regra, lícita e não requer autorização prévia, desde que observados certos limites.

A permissão se baseia nos princípios constitucionais da publicidade e da impessoalidade que regem a administração pública (Artigo 37 da Constituição Federal). Quando em serviço, o servidor representa o Estado, e seus atos são públicos e passíveis de fiscalização pelo cidadão.

É legítima a fiscalização da população aos serviços públicos e a gravação pode ser um meio para garantir a transparência, servir como prova em caso de possíveis ilegalidades, abusos de autoridade ou para assegurar o direito de defesa e contraditório.

A gravação deixa de ser lícita quando há a intenção de utilizar a imagem para exploração econômica, difamação, injúria ou exposição vexatória, violando o direito à honra e imagem (Artigo 5º, inciso X, da Constituição Federal e Artigo 20 do Código Civil). Além disso, a conduta de quem filma deve ser respeitosa, sem desacato e agressividade.

Ao ser gravado por um cidadão, o servidor deve manter a compostura, a urbanidade e prosseguir com suas atribuições normalmente, desde que a gravação não interfira ou impeça a execução do serviço. Tentativas de impedir a gravação podem, inclusive, configurar abuso de autoridade, se a ação do cidadão for lícita e com propósito legítimo.

Filmagem pedida por chefia/governo

Já o uso da imagem do servidor, para campanhas institucionais, vídeos comerciais ou mesmo informativos do governo, é diferente.

O direito à imagem é um direito fundamental, garantido pelo Art. 5º, X, da Constituição Federal. Embora a imagem pública do servidor em serviço seja lícita de ser captada, a utilização dessa imagem para fins específicos, especialmente se houver exposição que vá além da estrita publicidade do ato administrativo, geralmente requer consentimento, ou, no mínimo, uma base legal ou regulamentar muito nítida que determine essa obrigação como parte da lista de deveres do cargo.

Sem uma previsão legal expressa que obrigue o servidor a ceder sua imagem para tais propósitos específicos, a recusa é, em tese, um direito do servidor. A chefia não pode impor a participação em gravação que extrapole a vigilância rotineira ou a publicidade natural dos atos, sob pena de violar o direito de imagem e a dignidade da pessoa humana. O uso indevido da imagem pode ser questionada judicialmente, podendo acarretar em indenização por danos morais.

Isso nada tem a ver com câmeras de segurança e monitoramento. A instalação de câmeras de vigilância em unidades públicas é permitida, desde que haja uma finalidade legítima (segurança, registro de procedimentos) e os funcionários sejam comunicados (mediante aviso de “ambiente filmado”). Nesses casos, o servidor não pode se recusar a trabalhar em um ambiente monitorado, pois faz parte do poder diretivo da administração. Essa gravação deve respeitar a intimidade e a vida privada, não podendo ser instaladas em locais como banheiros ou refeitórios, por exemplo.

Está em uma dessas situações e ainda têm dúvidas?

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