SINDSERV PROTOCOLA ABAIXO-ASSINADO POR CONCURSO PARA COZINHEIRAS

O sindserv  protocolou na Prefeitura um abaixo-assinado por Concurso Público para Cozinheira. São centenas de profissionais da educação da Rede Municipal que reconhecem a importância desse profissional no dia a dia da Educação. O último  concurso foi realizado a 10 anos.  Veja o que diz o documento, que conta com mais de mil assinaturas:

Uma Década sem Concurso Público para Profissionais da Alimentação Escolar

 

Não temos o que comemorar. A Prefeitura de Santos insiste em não realizar Concurso Público para Cozinheiras que atuam nas unidades escolares. O sindserv vem reivindicando a abertura do concurso através de reuniões, boletins e ofícios. Mas nada. O que assistimos, ao contrário, é o crescente número de contratações pela lei 650.

Cotidianamente presenciamos faltas de profissionais da Alimentação Escolar nas unidades de ensino de Santos. Para supri-las, improvisações. Muitas vezes ilegais como o “uso da Frente de Trabalho” na produção de alimentos. Todos sabem que os trabalhadores da Frente de Trabalho são contratados de forma precária: sem registro em carteira, sem amparo de entidade classista e recebendo salário de miséria. Caso ocorra um acidente em trabalho com alguma dessas pessoas, quem se responsabilizará?

Um outro tipo de improvisação acarreta ainda a sobrecarga de trabalho para as efetivas e as contratadas pela lei 650. São profissionais que se vêem obrigadas a estender a jornada diária de trabalho para muito além das 8 horas. E, muitas vezes, tendo que se locomover para outras unidades de ensino, retirando do próprio bolso o custo adicional com o transporte.  Tudo isso para cobrirem as lacunas de profissionais.

E esse quadro vem a somar-se com condições de trabalho, geralmente, impróprias: cozinhas abafadas, intenso calor, falta de equipamentos de proteção e salários baixos. Mas, mesmo assim, desdobram-se para garantir a alimentação de milhares de estudantes. Ou seja, arcam com a irresponsabilidade de quem deveria garantir o bom funcionamento das cozinhas escolares.

Durante esses anos, o fantasma da Terceirização da Merenda ronda as Escolas. Como sabemos, trata-se de uma prática nefasta denunciada semanalmente na imprensa como atividade marcada pela corrupção. Ameaça que causa apreensão e medo.

O Sindserv sempre reivindicou a valorização desses profissionais. Foi assim que reivindicamos o Profuncionário, Curso do Ministério da Educação que capacita os Funcionários de Escolas e, no caso de merendeiras e cozinheiras, em Técnico de Alimentação Escolar. É claro que isso passa por uma nova concepção do que é o trabalho daqueles profissionais.

A ausência de Concursos Públicos vai à contramão do que vem ocorrendo em nível nacional. No ano passado, foi publicada a Lei Federal de nº. 11947 de 16 de junho de 2009. Essa Lei dispõe sobre o atendimento da alimentação escolar.  Diz a Lei:

Art. 2o São diretrizes da alimentação escolar:
(…)
II – a inclusão da educação alimentar e nutricional no processo de ensino e
aprendizagem, que perpassa pelo currículo escolar, abordando o tema alimentação e nutrição e o desenvolvimento de práticas saudáveis de vida, na perspectiva da segurança alimentar e nutricional;

Ou ainda:

Art. 17. Competem aos Estados, ao Distrito Federal e aos Municípios, no âmbito de suas respectivas jurisdições administrativas, as seguintes atribuições, conforme
disposto no § 1o do art. 211 da Constituição Federal:

III – promover a educação alimentar e nutricional,  sanitária e ambiental nas escolas sob sua responsabilidade administrativa, com o intuito de formar hábitos alimentares saudáveis aos alunos atendidos, mediante atuação conjunta dos profissionais de educação e do responsável técnico de que trata o art. 11 desta Lei;

Ou seja, há a necessidade de uma nova compreensão sobre a participação dos Profissionais da Alimentação Escolar no processo educativo. Como incluir no currículo  a alimentação escolar sem uma preocupação com os profissionais que a efetivam? Como atuar coletivamente para a formação de hábitos alimentares saudáveis em nossos alunos se nem sequer esses profissionais são valorizados?

Uma outra mudança importante foi a alteração da L.D.B. (Lei de Diretrizes e Base da Educação) em seu artigo de nº. 61 que ficou com a seguinte redação:

Art. 61
Consideram-se profissionais da educação escolar básica os que, nela estando em efetivo exercício e tendo sido formados em cursos reconhecidos, são:
I – professores habilitados em nível médio ou superior para a docência na educação infantil e nos ensinos fundamental e médio;
II – trabalhadores em educação portadores de diploma de pedagogia, com habilitação em administração, planejamento, supervisão, inspeção e orientação educacional, bem como com títulos de mestrado ou doutorado nas mesmas áreas;
III – trabalhadores em educação, portadores de diploma de curso técnico ou superior em área pedagógica ou afim.
Parágrafo único. A formação dos profissionais da educação, de modo a atender às especificidades do exercício de suas atividades, bem como aos objetivos das diferentes etapas e modalidades da educação básica, terá como fundamentos:
I – a presença de sólida formação básica, que propicie o conhecimento dos fundamentos científicos e sociais de suas competências de trabalho;
II – a associação entre teorias e práticas, mediante estágios supervisionados e capacitação em serviço;
III – o aproveitamento da formação e experiências anteriores, em instituições de ensino e em outras atividades.

Foi uma luta de mais de 10 anos pelo reconhecimento dos Funcionários de Escolas como Profissionais da Educação. Como observado anteriormente, hoje a Prefeitura de Santos fornece o Curso de Técnico de Alimentação Escolar para merendeiras e Cozinheiras. Portanto, não se justifica a ausência de Concursos Públicos para o preenchimento dos cargos vagos.

CONCURSO PÚBLICO JÁ!

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