FALTA LEI: UM DIREITO A SER RESPEITADO!

Vários servidores, em especial da saúde e da educação, não tem conseguido tirar falta-lei sob a alegação de falta de pessoal. A existência ou não de profissional para substituir o servidor é de responsabilidade da administração municipal. A omissão do governo em garantir um quadro mínimo de funcionários em todas as sessões não pode impedir um direito garantido por lei há muitos anos. Quando por necessidade de serviço não for autorizada a falta abonada, a chefia imediata deverá conceder nova data, dentro do período de 30 (trinta) dias. Todos devem exigir que este direito seja respeitado.

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