Professores entram na Justiça para anular portaria da Seduc
Professores da rede municipal de Santos, por meio do Sindicato dos Servidores Municipais (Sindserv) estão ingressando na Justiça com mandado de segurança com pedido de liminar para obter a anulação da Portaria 90/07, publicada no último dia 29 no Diário Oficial (D.O.). A expectativa é que até sexta-feira saia a decisão.
Com a desculpa de incentivar a diminuição do número de faltas de professores, a Secretaria de Educação (Seduc) estabeleceu, por meio da portaria, um sistema de pontuação para professores de acordo com o número de faltas registradas no ano.
A publicação virou motivo de indignação para muitos docentes da rede que cumprem assiduamente seus compromissos pedagógicos e que, a partir de agora, ao ficarem doentes e faltarem, mesmo com atestado e comprovação da doença pela perícia, serão prejudicados nos processos de atribuição de aulas.
O que diz a portaria
Hoje, de acordo com o Estatuto do Servidor Municipal de Santos, para todos os servidores são fixadas como ausências legais seis faltas lei mais três faltas médicas. Com a portaria publicada no D.O., a partir de agora serão contabilizadas como faltas as ausências consideradas faltas lei e aquelas que forem geradas por motivos médicos (mesmo que devidamente atestadas e comprovadas por perícia). Também configurarão faltas as ausências por doação de sangue, por convocação da Justiça Eleitoral e outros casos.
Como isso prejudicará os professores
De acordo com a portaria, os professores que tiverem menos faltas no ano ganharão mais pontos no processo de atribuição de aulas para o ano letivo seguinte. Entretanto, para alcançar a pontuação máxima (12 pontos) os servidores só poderão ter até seis faltas no ano. Aqueles que tiverem 10 faltas terão 9 pontos, os que tiverem 15 faltas terão 5 pontos e os que tiverem 20, terão 3 pontos. Quanto mais faltas, mais restrita é possibilidade de escolha de classes na atribuição de aulas para o ano letivo seguinte.
O que acontece é que a publicação fere a lei que rege os servidores, pois todos os casos de ausências não previstos pela portaria, mas considerados legais como os citados acima estão previstos pelo Estatuto dos Servidores como de efetivo exercício. As únicas exceções mencionadas pela portaria são as licenças (gestante, paternidade, nojo, gala, prêmio) e afastamento por acidente de acidente de trabalho.
Ou seja, se o professor pegar catapora e precisar ficar afastado por sete dias ele terá contabilizado em sua ficha para efeitos de cálculos da pontuação final os sete dias em que precisou ficar isolado
Além disso a medida só se aplica a professores, não abrangendo equipe técnica e os monitores de creche.
Para a presidente do Sindserv, Andréa Salgueiro, a portaria reflete o sentimento da secretária de que na rede municipal todos os docentes são preguiçosos ou faltam por qualquer motivo. “É o mesmo que dizer para os professores que eles terão de trabalhar doentes se quiserem ganhar pontos”.
Incrédulos com a medida que já está em vigor, muitos professores estão enviando e-mails ou ligando para o sindicato dizendo-se indignados.
O Sindserv ressalta que não é com medidas punitivas e ilegais que se avança na qualidade da educação. Os casos possíveis de fraudes de atestados, que segundo a Suely Maia são generalizados, devem ser investigados
O trecho abaixo demonstra a reação de um deles:
"Se o professor tiver a infelicidade de contrair conjuntivite ou ser atropelado (o que não configura acidente de trabalho), além de ter que sofrer as agruras do infortúnio terá que ver sua classificação despencar, podendo até vir a passar a ser o último na classificação da escola e, em caso de fechamento de classe, ficar ex-oficio?
Quem está sendo beneficiado com tal portaria? A qualidade de ensino aumentará com tal medida? Professores acuados e trabalhando doentes serão mais eficazes? Creio que temos que mobilizar a classe para lutar contra tais abusos. Não posso acreditar que tal proposta seja legal..” disse uma professora.
Ações na Justiça
O Sindserv solicitou em caráter de urgência à secretária de Educação, Suely Maia, uma reunião para exigir que se faça cumprir o artigo 78 do Estatuto dos Servidores, que dispõe sobre o assunto e também para alertá-la de que uma portaria não pode se sobrepor ao mesmo. Na reunião a secretária foi irredutível e disse que a portaria será mantida.
Diante da afirmação, o Sindserv vai ingressar na Justiça do Trabalho com mandado de segurança com pedido de liminar nesta quarta-feira contra a Prefeitura para assegurar o cumprimento do Estatuto dos Servidores e anular a portaria 90/07. Todos os professores que se sentirem prejudicados com a situação devem entrar em contato com o sindicato pelo telefone 3228-7400 ou pessoalmente, na Av. Campos Sales, 106.