LICENÇA PRÊMIO: UM DIREITO A SER RESPEITADO!

A licença prêmio é um direito previsto no artigo 199 do Estatuto do Servidor. Os membros do magistério também são beneficiados. Ocorre que nos últimos anos, alegando necessidade de serviço, as secretarias de Saúde e de Educação tem negado a concessão desta licença. Em vários casos chegam a dizer que somente se o servidor arrumar um substituto, poderá gozar o benefício. A licença prêmio é um direito garantido por lei a todos os servidores! Não pode ser negado por necessidade de serviço ou qualquer outro motivo! Se isso ocorrer peça, imediatamente, certidão de inteiro teor do processo administrativo. Está certidão deve ser requerida no Poupa Tempo. Quando o documento estiver pronto ligue para o jurídico do Sindserv para agendar um atendimento.

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