Mais educadores assinam a resposta à Portaria 90/07
Assine você também a Resposta à Portaria que discrimina e pune injustamente os professores da rede municipal.
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RESPOSTA À PORTARIA 90/07
Ao contrário da filosofia da atual administração, o Sindserv acredita que a discussão a ser feita para que de fato possamos alcançar a qualidade de ensino ideal e justa para nossas crianças é muito mais ampla. Essa tarefa envolve não apenas uma ação isolada, discriminatória, punitiva e injusta, como a que assistimos agora, mas todo um conjunto de medidas previstas pela LDB e pela Constituição Brasileira.
O acesso universal à educação ideal, inclusiva e promotora do sucesso escolar de nossos alunos depende principalmente de professores valorizados e condições dignas de trabalho.
É nesse contexto que o Sindserv elaborou um documento de repúdio a Portaria 90/07 e que ao mesmo tempo, simbolicamente, decreta uma contra-portaria. Assim, mesmo que de forma metafórica (como numa espécie de sonho bom, afinal os professores são por sua natureza seres sonhadores) os educadores de Santos, compromissados com o ensino de qualidade, ‘resolvem’ que a partir de agora terão todos os subsídios financeiros, materiais e psicológicos para trabalhar pela educação da cidade.
Veja abaixo a portaria dos nossos sonhos…
Os Educadores do Município de Santos, no uso das atribuições do Magistério, que lhe são conferidas pelo exercício de sua profissão:
• Considerando que por conta do valor da hora aula de R$ 4,34 no salário base do professor da rede municipal de Santos estar entre os mais baixos dos municípios da Baixada Santista nossos colegas estão migrando para outros municípios, acumulando cargos, chegando a cumprir até 12 horas de trabalho, o que traz muito prejuízos a saúde dos professores;
• Considerando que a rede de educação de Santos, a primeira a possuir Estatuto do Magistério, até hoje não possui plano de carreira para seus educadores como determina a legislação, não valorizando a nossa experiência, nossa capacitação e formação, não melhorando a qualidade da educação.
• Considerando que não basta estarmos em sala de aula, que necessitamos de formação em serviço, com qualidade, infra-estrutura escolar funcionando e manutenção adequada da PMS, bibliotecas, salas ambientes, equipamentos de multimídia; espaços adequados para Educação Física e salários dignos que permitam aos profissionais da educação investirem em sua formação e exercer uma jornada digna de trabalho;
• Considerando que as condições de trabalho não são boas, visto que nas salas de aulas estão matriculados 35 alunos, tendo estas péssima acústica, estando situadas ao lado de pátios, onde acontecem recreios e aulas de Educação Física, causando prejuízos em nossas cordas vocais, nos restando a readaptação, aumentando a falta de professores em sala de aula.
• Considerando que a portaria nº 90/07 é um ato discriminatório ao professor.
E que todos os pontos acima relatados vêm causando PREJUÍZOS NA EDUCAÇÃO MUNICIPAL DE SANTOS.
RESOLVEM:
Art. 1º Reajuste salarial digno, que permita aos profissionais da Educação Municipal de Santos (o município de maior arrecadação da Baixada Santista) uma jornada digna de trabalho;
Art. 2º Implantação de Planos de Carreira para o Magistério e para os Trabalhadores da Educação, valorizando a experiência, a capacitação, estimulando a formação e a dedicação exclusiva e valorizando a docência.
Art. 3º Que a Secretaria da Educação estabeleça uma política de educação que zele pelas boas condições de trabalho aos profissionais da educação, no objetivo de diminuir os afastamentos de doenças adquiridas no trabalho;
Art. 4º Que a Secretaria da Educação de Santos invista na infra-estrutura e manutenção das escolas municipais de Santos, com reformas, ampliação e compra de equipamentos de multimídia;
Art. 5º Que uma educação de qualidade deve ser democrática e humana, não admitindo discriminações e falta de respeito aos direitos, principalmente punindo e descriminando as pessoas que infelizmente estão adoentadas. Sendo assim, professores, alunos, trabalhadores da educação, terão seu direito garantido de se tratarem.
Art. 6º Que todos os Secretários e Dirigentes de Educação compreendam que no processo educacional não cabe dicotomias, que se faz necessário respeitar todos os segmentos que compõem este processo. Desta feita, não ganharão pontuações adicionais, mas cumprirão o seu papel que é trabalhar para avançar na realização de um dos maiores compromissos para a inclusão social deste país: garantir uma política educacional de qualidade.
Art. 7º A presente portaria passa a vigorar até todos os prejuízos da Educação Municipal serem sanados e depois de garantirmos todas as crianças na escola, com qualidade de ensino.
Assinam esse documento:
Nome/Registro
Priscila Menezes Santana Carvalho – 23339-5
Angela Maria Soares Oliveira de Souza – 23977-2
Nadia Celia Fonseca Pereira – 13449-4 e 26311-1
Solange da Silva – 23718-0
Debora Marlene Felix – 25627-1
Rosi Gomes do Amaral – 24750-2
Erika Giovanna Xavier Vasconcellos – 23991-3
Rosangela Adelino – 24756-9
Maria Aparecida Correa dos Santos – 25553-9
Juliana Ferreira Simões – 23984-8
Jurema do Vale Cruz – 21029-4
Cassia Elizabeth A. Fadario – 11086-6
Jane Claudete F. José, reg. 21147-4
Rosangela Diegues Gonzales – 11706-9
Rosana aquen Cid – 19769-9
Fátima Correa Coelho – 22860-1
Edna Canizaro Franco – 11126-0
Tatiana Esteves C. Guerra – RG 29.833387-9
Célia C. dos Santos Colaço – 18385-5
Suzy B. Coelho – 12476-8
Maria cristina Francis Lopes – 25.598-4
Ana Lúcia de França – 21657-2
Isabel Cristina R. Corrêa – 13363-7
Joana patrícia dos Santos – 23071-4
Lrila Figueira Salles de lima – 16326-1
Elizete Peres de Souza – 15738-8
Vilma Sá Ajifu -31109-4
Elaine Aparecida do Prado – 17000-1
Sandra Regina Mantyk Gracia – 18648-0
Claudia Maria Cunha Soares
Débora Pereira
Tosca Sicilia Padovani
Claudia Alonso Simal
Débora Menezes Santana
Mariângela Pallin
Ana Maria Rodda
Maria Gabriela Borges Saraiva
Edilene Gonçalves Xavier – 19.632-9
Silvia Cunha Riechelmann – 23.218-1
Patrícia Buschinelli Schneider – 13.393-4
Maria Christina B. G. Silva – 23.033-4
Luiz Perez Stábile – 22.178-8
Ana Maria Pinho -º 11.487-6
Luciana Lombardi de Morais Freire – 22.886-6
Denise Rodrigues – 24.021-8
Genete A. da Silva – 21.925-3
Vanderlan da S. Soares – 26.587-6
Murilo Alonso de Oliveira – 25.810-3
Miriam Blum Cardoso – 24.709-8
Cecilia Helena Silva
Yvie Favero
Débora R. Souza Gama
Marcos Cavalcante de Souza
Ana Paula Costa da Silva
Márcia Rodrigues Peres
Rosemary A. Rodrigues – 133843
Silvia Inez P. Rodrigues – 128611
Maria Das Gralas Buena – 104539
Kenia Oliveira de Souza – 256487
Salma I. Nascimento dos Santos -183764
Simone Barbieri -258525
Kátiam C. Domingues – 124446
Marcia Nobrega Sion – 135491
Angelica A. Macedo – 134890
Erika Lopes Ribeiro – 134452
Fernanda Lira Casagrande
Odete F. Da Silva
Marcos Rogério dos Santos
Mayra Lara V. Coletti
Sandra Monteiro
Claudio
Carmem
Maria Carolina
Izilda
Helena
Maria Angelica
Silvia Diniz
Claudia Passos Feio Alarcon Munoz
Michel da Costa – Reg 25540-6