STF dá sentença favorável sobre URV
Quem ainda tem ação aberta sobre Unidade Real de Valor (URV) ou ainda não entrou na Justiça para corrigir a conversão entre Cruzeiro Real e Real (março de 1994), a notícia publicada no site do Supremo Tribunal Federal (STF) no dia 26 de setembro (veja aqui) lhe é favorável.
Apesar de ainda não ter sido publicada no Diário Oficial da União, o SINDSERV SANTOS recomenda que todos os funcionários da Prefeitura de Santos que entraram antes de fevereiro de 1994 agendem consulta com nosso departamento jurídico (3228-7400) para entrar com ação. Após agendar a consulta, é necessário trazer os holerites de novembro e dezembro de 1993, janeiro, fevereiro, março e abril de 1994, holerite atual e RG. Quem já havia entrado na Justiça e perdido, não será possível entrar com ação novamente.
O Supremo declarou, por unanimidade, inconstitucional a Lei estadual do Rio Grande do Norte 6.612/1994, que estabelecia critérios de conversão em URV das remunerações dos servidores públicos do estado de forma diferente dos estabelecidos na Lei federal 8.880/1994. Esta norma tem caráter nacional e deve ser aplicada a todos os servidores públicos do país, não apenas aos federais. Ou seja, as Leis municipais de Santos 1304/94 e 1.320/94, que tinham distorções na conversão de moedas em relação à Lei federal, foram derrubadas.
O ministro Luiz Fux, relator do recurso, destacou ainda que o artigo 22, inciso VI, garante à União competência exclusiva sobre o sistema monetário: "Qualquer lei que estabeleça forma de conversão editada por estados e municípios é inconstitucional".