Cartaz da Greve Geral com pontos de interrogação

PERGUNTAS FREQUENTES SOBRE A GREVE GERAL DO DIA 14

Os servidores resolveram aderir à GREVE GERAL contra a Reforma da Previdência que acontecerá dia 14 de junho (veja aqui). Sempre que nos deparamos com uma greve muitos receios aparecem, o que é absolutamente normal, pois somos bombardeados por mentiras constantemente pelo governo e algumas chefias que fazem de tudo para boicotar a organização dos trabalhadores.

Por isso, resolvemos elencar os principais questionamentos dos funcionários públicos e não deixar nenhuma sombra de dúvida:

O que é e para que serve uma greve?

A greve é um direito conquistado pelos trabalhadores. É um recurso que implica na suspensão das atividades envolvidas em determinado trabalho. No caso da greve dos servidores de Santos implica também na suspensão da maioria dos serviços públicos (resguardando os serviços considerados essenciais para a população, previstos em Lei, veja abaixo quais são eles).

A atual greve nacional do dia 14 serve para BARRAR a proposta de Reforma da Previdência tendo em vista que não há rombo nenhum (veja aqui) e, mesmo se houvesse, o governo deveria cobrar as empresas devedoras (veja aqui).

Fazer greve é Legal (no sentido jurídico)?

Sim, o direito de greve é assegurado a todos os trabalhadores pela Constituição Federal e Lei 7.783, de 28 de junho de 1989. O governo não pode exonerar, abrir processo administrativo, nem mesmo advertir os servidores que aderirem à greve.

“Art. 9º É assegurado o direito de greve, competindo aos trabalhadores decidir sobre a oportunidade de exercê-lo e sobre os interesses que devam por meio dele defender.”

Além de não trabalhar, estão assegurados pela Lei as seguintes atividades durante a greve:

“I – o emprego de meios pacíficos tendentes a persuadir ou aliciar os trabalhadores a aderirem à greve;
II – a arrecadação de fundos e a livre divulgação do movimento.”

Lei de Greve exige que o patrão seja notificado “com antecedência mínima de 48 horas da paralisação”, o sindicato fez isso?

Sim. No dia seguinte da assembleia que decidiu a greve, o SINDSERV protocolou a decisão no governo (dia 07/06). O sindicato também publicou Edital chamando a assembleia em tempo suficiente (veja aqui).

Quais são os serviços essenciais que não paralisarão completamente?

A Lei diz que são considerados serviços ou atividades essenciais:

“I – tratamento e abastecimento de água; produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“II – assistência médica e hospitalar;”
É O NOSSO CASO. ESSE SERVIÇO NÃO PODE PARAR 100%, É PRECISO GARANTIR UMA EQUIPE MÍNIMA.

“III – distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos;”
É O NOSSO CASO. ESSE SERVIÇO NÃO PODE PARAR 100%, É PRECISO GARANTIR UMA EQUIPE MÍNIMA.

“IV – funerários;”
É O NOSSO CASO. ESSE SERVIÇO NÃO PODE PARAR 100%, É PRECISO GARANTIR UMA EQUIPE MÍNIMA.

“V – transporte coletivo;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“VI – captação e tratamento de esgoto e lixo;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“VII – telecomunicações;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“VIII – guarda, uso e controle de substâncias radioativas, equipamentos e materiais nucleares;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“IX – processamento de dados ligados a serviços essenciais;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“X – controle de tráfego aéreo;”
NÃO É O NOSSO CASO.

“XI compensação bancária.”
NÃO É O NOSSO CASO.

Meu serviço se encaixa nessa descrição de essencial, como devo proceder?

Entre em contato com o sindicato: 3228-7400, ou [email protected], ou pelo Facebook, ou compareça na sede (Av. Campos Sales, 106 – Vila Nova).

Veja o que diz a Lei:

“Art. 11. Nos serviços ou atividades essenciais, os sindicatos, os empregadores e os trabalhadores ficam obrigados, de comum acordo, a garantir, durante a greve, a prestação dos serviços indispensáveis ao atendimento das necessidades inadiáveis da comunidade.

Parágrafo único. São necessidades inadiáveis, da comunidade aquelas que, não atendidas, coloquem em perigo iminente a sobrevivência, a saúde ou a segurança da população.”

Estágio probatório pode fazer greve?

Sim. Essa etapa profissional é um período no qual o funcionário público será avaliado dentro do exercício de sua competência PROFISSIONAL e dentro de sua unidade.

O direito constitucional à livre organização dos trabalhadores, incluindo sua sindicalização, participação em reuniões, assembleias, mobilizações e até mesmo a greve NÃO PODERÁ SER USADO COMO CRITÉRIO DE NOTA.

Quando a greve vai acabar?

Essa greve é por tempo DETERMINADO de apenas 1 dia.

Não sou sindicalizado ao SINDSERV, posso aderir à greve que foi declarada na assembleia convocada pelo SINDSERV?

Pode. Ou melhor, DEVE. Não há qualquer diferença para servidores sindicalizados e não sindicalizados perante a Lei de Greve.

Minha chefia está ameaçando de mil e uma maneiras quem não vier no dia 14, o que fazer?

É absolutamente proibido coagir, prejudicar e discriminar o trabalhador que tenha aderido a uma greve. Imprima a Lei de Greve (Lei 7.783, de 28 de junho de 1989) e avise que a mesma está infringindo o Parágrafo 2º do Artigo 6º que diz que “É vedado às empresas [ao governo] adotar meios para constranger o empregado ao comparecimento ao trabalho, bem como capazes de frustrar a divulgação do movimento”.

Os dias parados poderão ser descontados na folha de pagamento do servidor?

Sim, há essa possibilidade. Na greve de 2013 não tivemos o desconto do dia parado. Já na greve de 2017, Paulo Alexandre foi intransigente, não quis negociar a reposição e impôs os descontos mesmo a Justiça ter considerado toda a greve Legal.

Os servidores discutiram isso na assembleia, mas preferiram arriscar perder um dia de trabalho ao invés de engolir essa Reforma da Previdência de cabeça baixa.

A greve é na sexta-feira, Paulo Alexandre vai tentar descontar sábado e domingo também?

Ele pode tentar mais uma vez sim, mas em 2017 ele teve que voltar atrás e devolver todos os finais de semana descontados.

Durante a greve, posso ir na praia?

Fora do teu horário de trabalhado, sim. Durante o seu horário de trabalho: NÃO, o servidor deve permanecer nas atividades da greve (concentração na Praça Mauá) por todo o período da sua jornada de trabalho. Caso seu trabalho seja de noite, durante a greve permaneça na praça de dia.

Chefia e FG pode aderir a GREVE?

Não só pode, como DEVE! São servidores tanto quanto os demais, serão afetados pela Reforma tanto quantos os demais.

Meu chefe quer saber quem irá aderir a GREVE pra se organizar e abrir a unidade. Sou obrigado a falar?

Ninguém é obrigado a dar satisfação à chefia nenhuma se irá aderir à greve ou não. A notificação de que a categoria entrará em GREVE no dia 14 já foi feita diretamente para o governo e é isso que a Lei obriga, mais nada. Se o camarada está se esforçando pra manter a unidade aberta, ele está jogando contra a categoria, contra a decisão coletiva de fazer greve. Inclusive ele deveria fazer a greve.

Todavia, também não há nenhum problema em comunicar todos os demais colegas que você irá cumprir o que a categoria deliberou democraticamente. É até melhor para o movimento, isso encoraja os demais que ainda estão receosos. Comunique sim, e convença os demais a participarem (inclusive sua chefia). É garantido por Lei “a livre divulgação do movimento”.

Se eu furar a greve, vou conseguir dormir direito?

Os participantes da greve esperam que não, pois você estará prejudicando todos os demais colegas da Prefeitura.

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