SEU DIREITO: REDUÇÃO DE JORNADA PARA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Nada cai do céu e nenhum direito veio através da boa vontade de algum político ou apenas por justo merecimento. Somente com muita luta conquistamos. Nesta coluna traremos sempre um direito que, enquanto servidores ou classe trabalhadora como um todo, conquistamos ao longo de nossa história.

REDUÇÃO DE JORNADA PARA RESPONSÁVEL POR PESSOA COM DEFICIÊNCIA

Benefício para o servidor que tenha cônjuge, companheiro/a, filho ou dependente, com deficiência. O direito garante redução da jornada diária, sem prejuízo de vencimentos de: 40 minutos para quem faz 20h semanais; 1h20 para 30h; E 2h para 40h.

Para isso, o servidor precisa ser titular de cargo efetivo, não estar ocupando cargo em comissão ou função gratificada e comprovar junto ao Degepat a necessidade de acompanhamento.

Professores de Educação Básica, Professores Adjuntos de Educação Básica e Educadores de Desenvolvimento Infantil, se cumprirem jornada de 200 horas/aulas, terão direito à redução de 2 horas/aulas semanais (HTPC ou HTE).

Fundamento jurídico: Lei Complementar nº 1.091/2020.