Prejuízos da Reforma da Previdência Municipal nas Reclassificações e no RJU

Prejuízos da Reforma da Previdência Municipal nas Reclassificações e no RJU

Em 2021, o prefeito Rogério Santos fez um dos ataques mais graves contra os servidores. A Reforma da Previdência Municipal até hoje causa prejuízos. Na época, Rogério não quis escutar a categoria, disse apenas que se houvesse algum problema ele reveria a Lei.

Pois bem, além de atrasar por anos a justa aposentadoria e diminuir os proventos, agora (anos depois) estamos com mais dois enormes problemas:

1) RJU

No meio do ano passado, o STF (Supremo Tribunal Federal) decidiu que os servidores que eram celetistas e passaram sem concurso para o Regime Jurídico Único (RJU) devem se aposentar pelo INSS.

Só poderá se aposentar pelo IPREV quem na data do julgamento (17/06/2024) já tivesse adquirido o direito de se aposentar.

E é aqui que entra Rogério Santos. Embora o ataque aos servidores tenha partido do STF, se não fosse pela Reforma da Previdência Municipal o impacto seria bem menor.

Os servidores que ficaram nesse limbo estão desesperados e revoltados. Contribuíram a vida toda, trabalhando pela cidade, e agora é isso que recebem de volta.

2) PROFESSORES

Os mais afetados pela Reforma da Previdência de 2021 foram os professores. Aumentou em 7 anos (professoras) e 5 anos (professores) o tempo de contribuição. Além disso, retiraram as faltas justificadas (tais como as licenças médicas) do cálculo para aposentadoria especial.

Agora, mais uma vez os professores serão prejudicados, pois conquistaram a reclassificação esse ano, mas quem está para se aposentar pode não levar. Isso porque, a Reforma obriga os professores a estarem no mesmo “nível” e “classe” por 5 anos para incorporar o novo valor na aposentadoria.

Foi isso que aconteceu com os Guardas Municipais (reclassificados em 2023), os Administrativos (reclassificados em 2024) e os Auxiliares de Serviços Gerais (reclassificados em 2024). Quem se aposentou, não levou a reclassificação, mesmo tendo paridade. Os que já têm direito à aposentadoria continuam na ativa para completar 5 anos no mesmo nível.

Verbalmente, o presidente do IPREV informou que o entendimento sobre essa Lei foi revisto e agora não será mais necessário permanecer no mesmo nível durante os 5 anos. Isso só será necessário caso a mudança seja de forma voluntária.

No entanto, uma simples mudança de interpretação não oferece segurança jurídica. A Lei continua a mesma. E todas as aposentadorias precisam ser homologadas pelo Tribunal de Contas.

NÃO PRECISAVA

A historinha fiada que o município foi obrigado a fazer essa Reforma da Previdência Municipal é MENTIRA! Os municípios de todo o Brasil foram obrigados a fazer pequenas alterações, mas não precisava aumentar o tempo para adquirir o direito à aposentadoria e nem diminuir os proventos.

ELE APOSENTOU COM AS REGRAS ANTIGAS

Prova disso é a aposentadoria do próprio Rogério Santos na Prefeitura de Cubatão, onde tinha cargo de dentista. Esse sujeito se aposentou no começo de 2023, com apenas 56 anos de idade. O que seria impossível na Lei que aprovou em Santos um ano e meio antes.

Para os servidores de Santos, a idade mínima agora é de 65 anos (fora as obrigações de tempo de contribuição, de serviço público e no mesmo cargo). E, mesmo se conseguisse se aposentar, só sairia com 88% do salário, pois estava com 34 anos de serviço na época (para sair com 100% só com 40 anos).