Após pressão da categoria, governo encaminha projeto que garante que servidores possam se aposentar levando a reclassificação

Foi apresentado nesta terça (05/08), na Câmara, o Projeto de Lei Complementar 53/2026, que visa tirar das novas regras da aposentadoria as palavras “nível” e “classe”, mantendo apenas a obrigação de estar por pelo menos 5 anos no cargo.

Fruto da pressão da categoria junto ao Governo, o PLC de autoria do Governo está sendo analisado pela Procuradoria e depois receberá os pareceres das comissões da Câmara antes de ser votado.

De forma demagógica, antes do recesso um outro projeto de igual teor havia sido apresentado pelo vereador Adilson Júnior (PP). Juridicamente, não tinha como vigorar, pois só o prefeito pode alterar uma Lei que altera a carreira dos servidores. No dia 28 de maio os vereadores acataram o veto do prefeito, em virtude do vício de origem.

Ficou a dúvida: a prefeita em exercício, Audrey Kelys, que é também secretária de Educação, faria o quê a respeito? Com a mobilização dos servidores da Educação, ela acabou encaminhando a propositura corrigindo o absurdo que o prefeito afastado Rogério Santos havia cometido contra os trabalhadores.

 

Relembre

A Reforma da Previdência Municipal, feita no primeiro mandato de Rogério Santos, foi um dos maiores ataques aos servidores de Santos. E incluir a obrigatoriedade de 5 anos no nível/classe afetou todos, principalmente aos servidores dos cargos que conquistaram a reclassificação, como os professores, EDIs, Guardas, cargos administrativos, auxiliares de serviços gerais e outros.

Na época da Reforma, Rogério não quis escutar a categoria, disse apenas que se houvesse algum problema ele reveria a Lei. Houve inúmeros prejuízos para a categoria e esse é mais um.

Embora o IPREV tenha revisado as aposentadorias concedidas sob essas regras após as reclassificações de abril de 2024 e, em resposta às denúncias dos trabalhadores, tenha alterado a metodologia de cálculo, a legislação ainda mantém os termos “nível e classe”, o que gera insegurança jurídica para essas aposentadorias.